Fundação Portuguesa - alteração de representante legal
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Pedir para alterar o representante legal
Este procedimento destina-se a alterar a identidade da pessoa que pode representar uma certa pessoa coletiva perante a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) no âmbito da instrução de qualquer processo de declaração de utilidade pública ou relacionado com uma fundação e ainda para efeitos de prestação anual de contas ou de transmissão de informações de comunicação legal obrigatória. Cada entidade tem um único representante (uma pessoa singular) para este efeito.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
procuração com a assinatura devidamente reconhecida ou comprovativo de delegação de poderes (ata do órgão próprio da pessoa coletiva que deliberou a concessão de poderes devidamente assinada e com os signatários devidamente identificados)
ata de eleição e de tomada de posse com as assinaturas iguais às que constam no Cartão de Cidadão
se o novo representante legal for membro dos órgãos sociais e os poderes de representação decorrerem diretamente dos estatutos, juntar apenas a ata de eleição e tomada de posse com as assinaturas iguais às que constam no Cartão de Cidadão
Nota: Os documentos devem ser adicionadas ao pedido num único ficheiro, de preferência em formato PDF.
Procedimento
- apresentação de pedido
- análise dos serviços (A SGPCM verifica os poderes do requerente para representar a entidade)
- alteração da base de dados da SGPCM para que o novo representante passe a ser reconhecido pelo sistema de autenticação da AMA
- comunicação ao interessado.
Quanto custa
Obrigações
Pode ser acreditado como representante legal de uma entidade:
- o membro dos órgãos sociais ao qual tal poder esteja conferido pelos estatutos. Neste caso só é preciso comprovar que está validamente provido como tal
- qualquer pessoa singular na qual o órgão de administração/de direção da pessoa coletiva delibere delegar esse poder
- qualquer mandatário constituído por meio de procuração válida (especificando os poderes conferidos).
Nestes dois últimos casos, para o pedido ser deferido é preciso comprovar:
- quem é o titular da competência de representação externa da entidade
- que os poderes são validamente conferidos ao novo representante pelo titular.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Motivos de recusa
Legitimidade não comprovada. Neste caso, o representante legal da pessoa coletiva não será alterado, mantendo-se o anterior.
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/