Fundação Portuguesa - comunicações legais

Canais de atendimento

  • Comunicar Online

    As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal ePortugal

As Fundações portuguesas têm de fazer algumas comunicações à Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), através do envio de documentos e informações, como são exemplo a prestação de contas e o envio de alterações da composição dos órgãos sociais.

Abrange ainda as obrigações de reporte das fundações públicas.

As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal ePortugal.

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Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

relatório de contas

relatório de atividades (se a fundação tiver estatuto de utilidade pública, o relatório deve estabelecer uma articulação entre as atividades desenvolvidas e os fins estatutários da pessoa coletiva - Artigo 12.º-1-c) da Lei Quadro do Estatuto de Utilidade Pública

ata de aprovação

lista dos órgãos sociais

parecer do órgão de fiscalização

outro. Ex.: Certificação legal das contas, quando aplicável.

Procedimento

  • apresentação de documentos no ePortugal
  • análise pela SGPCM     
  • comunicação de conformidade ou pedido de documentos em falta.

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

Devem ser cumpridos os seguintes critérios:

  • envio dos relatórios anuais e das alterações dos órgãos sociais das Fundações até 30 dias após a aprovação/decisão da SGPCM     
  • a aprovação dos relatórios anuais deve decorrer até 30 de abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito.

 

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.

Âmbito Territorial
Fundações portuguesas de âmbito nacional, regional ou local, incluindo as das Regiões Autónomas.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9.7.) - Artigo 9.º (todas as fundações), artigo 61.º (fundações públicas e públicas de direito privado).

Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (Lei n.º 36/2021, de 14.6.) - Artigo 12.º.

Entidade Competente

Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros

Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA

Número de telefone: 213 927 600

Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt

Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/