Fundação Portuguesa - extinção
Pedido de declaração de extinção de fundação privada pela entidade competente para o reconhecimento após aprovação de proposta do órgão de administração devidamente fundamentada.
Nota: A extinção de fundações públicas ou públicas de direito privado é deliberada pelo instituidor público e comunicada à entidade competente para o reconhecimento de fundações privadas para verificação da regularidade dos procedimentos. O serviço a selecionar é o de comunicações legais obrigatórias.
Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal ePortugal.
Canais de atendimento
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Pedir Online
Pedir declaração de extinção de fundação privada
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
estatutos vigentes e comprovativo da respetiva publicação
cópia do regulamento interno, se existir
ata de aprovação da proposta de extinção
documentação comprovativa da atividade desenvolvida pela fundação durante a sua existência
comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais
comprovativo do cumprimento das obrigações contributivas perante a Segurança Social
relatório descritivo da evolução da situação financeira durante a existência da fundação
relatório descritivo da situação financeira à data da proposta de extinção.
Procedimento
- apresentação do pedido
- instrução do procedimento
- decisão do membro do governo competente.
Prazo de emissão/decisão
60 dias úteis sobre a entrada do pedido (instruído), salvo causa imputável à requerente - n.º 4 do artigo 38.º da Lei-Quadro das Fundações.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Gerais.
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/