IVA - certificado de renúncia


Nas operações relativas a bens imóveis, transmissão e locação, os sujeitos passivos que pretendam renunciar à isenção do IVA de acordo com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA),  devem dirigir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, um pedido de emissão de um certificado para efeitos de renúncia.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

Procedimento

Quanto custa


Gratuito (sem custo associado).

Validade


Seis meses.

Obrigações


A fatura ou documento equivalente emitido por sujeito passivo transmitentes de bens imóveis, quando ocorra a renúncia à isenção, deve conter a expressão “IVA devido pelo adquirente”. A escritura substitui a emissão da fatura, nela fazendo referência àquela expressão.

Informação Adicional

10 dias, a contar da data da confirmação que a AT tem de obter dos intervenientes nas operações, adquirente ou locatário.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt