IVA - reembolso do regime normal

Consulta das condições e requisitos para pedir reembolso de IVA.

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Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

  1. Declaração periódica do IVA;
  2. Relação com identificação dos clientes a quem, com referência ao período declarativo, foram efetuadas as transmissões de bens e as prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CIVA, previstas em legislação especial, sem liquidação do IVA, com direito a dedução e indicação do respetivo valor, conforme o modelo do anexo I do Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 01 de julho;
  3. Relação com identificação por campo da declaração periódica dos fornecedores de bens ou serviços e das importações em que, com referência ao período declarativo, tenha havido liquidação de imposto, com indicação do respetivo valor de aquisição, do IVA dedutível e, se for caso disso, das situações em que, por força da lei, o sujeito passivo adquirente dos bens ou destinatário dos serviços se substitui ao fornecedor na liquidação do imposto, conforme o modelo do anexo II do Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 01 de julho;
  4. Relação com identificação, quando aplicável, dos sujeitos passivos a que respeitam as regularizações mencionadas no campo 40 do quadro 06 da declaração periódica relativa ao período declarativo e indicação do respetivo valor líquido de imposto e do IVA regularizado, conforme o modelo do anexo III do Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 01 de julho.

 

Meios de autenticação:

Procedimento

Prazo de emissão/decisão

  • Até ao fim do segundo mês após o mês do pedido;
  • 30 dias, nas situações que:
    • O sujeito passivo se encontra no regime de reembolso mensal;
    • O imposto para reembolso é superior a € 10.000 e for solicitado por sujeitos passivos que efetuem operações isentas ou não sujeitas que conferem direito a dedução, ou relativamente às quais a obrigação de liquidação do imposto seja da responsabilidade do adquirente e que representem, pelo menos, 75% do valor total das transmissões de bens e prestações de serviços do respetivo período e que, sendo o primeiro reembolso, tenham prestado garantia.

Quanto custa

Gratuito.

Validade


Não tem.

Obrigações


O reembolso pode ser solicitado por qualquer sujeito passivo, ou se representante legal, enquadrado no regime normal de IVA dentro dos seguintes prazos:

  • Até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, se enquadrado no regime de periodicidade mensal;
  • Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações, se enquadrado no regime de periodicidade trimestral.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt