Mediador de recuperação de empresas - Estabelecimento

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como mediador/a de recuperação de empresas em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ). 

Este pedido pode ser feito por qualquer pessoa com cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se obteve as suas qualificações profissionais num país terceiro, deve contactar a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) para pedir o Reconhecimento de Qualificações. 

Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como mediador/a de recuperação de empresas deve apresentar uma declaração prévia ao à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de mediador de recuperação de empresas em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para comprovar que tem cidadania da UE, do EEE, ou da Suíça, é necessário:

  • Passaporte ou Cartão de Cidadão (ou outro tipo de prova de identidade).

É necessário comprovar a qualificação de nível superior na área através de um dos seguintes documentos:

  • Diploma
  • Certificado de habilitações
  • Título de formação

No caso de nem a profissão nem a formação estarem regulamentadas no Estado-Membro de estabelecimento, a/o profissional deve ter exercido a profissão/atividade profissional durante pelo menos 2 anos durante os 10 anos anteriores.

Para comprovar estes requisitos é necessário apresentar:

  • Diploma ou certificado de habilitações
  • Declaração de experiência emitida por autoridade competente
  • Declaração de conformidade emitida pela autoridade competente do Estado-Membro de origem (artigo 11.º da Diretiva 2005/36/CE).

Procedimento

O pedido é feito online no portal ePortugal.

O prazo para o reconhecimento varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação).

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecida/o ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para preencher o formulário.

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
    • Clique no botão “Realizar serviço” nesta página

    • Autentique-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou certificado digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.

    • Preencha o formulário online e anexe os documentos

    • Submeta o pedido.

  2. A DGPJ confirma a receção do pedido e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
  3. A DGPJ deverá enviar-lhe a notificação da decisão final no prazo máximo de 4 meses, se não forem necessárias medidas de compensação.

Se forem necessárias medidas de compensação:

A DGPJ pode determinar medidas de compensação para avaliar as competências técnicas da/o profissional. Estas medidas podem ser uma prova ou estágio de adaptação.

A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal é proferida à pessoa requerente após a realização com êxito do estágio ou da prova.

Motivos de recusa

Pode consultar na secção “Legislação” os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.

Trabalhar no contexto da lista de mediadores de recuperação de empresas do IAPMEI

Depois de ter o reconhecimento das suas qualificações profissionais, deve pedir a integração na lista de mediadores de recuperação de empresas coordenada pelo IAPMEI. Veja os requisitos e documentos necessários aqui

 

Quanto custa

É gratuito

Obrigações

Para trabalhar como mediador de recuperação de empresas em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei 29/2013 de 27 de novembro: Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

Portaria 345/2013 de 27 de novembro: regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos, previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.

Despacho 1/DGPJ/2015: define os procedimentos de reconhecimento de qualificações dos mediadores bem como as medidas de compensação admissíveis.

Lei n.º 6/2018 de 22 de fevereiro: aprova o Estatuto do mediador de recuperação de empresas

Lei n.º 9/2009 de 4 de março na sua atual redação: Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

Motivos de recusa

  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.
  • Quando à pessoa requerente tiver sido aplicada pena de interdição ou suspensão do exercício da profissão prevista na lei, ou por motivo de infração criminal, contraordenacional ou disciplinar.
  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Apresentar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 47.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Apresentar o caso ao provedor de justiça nacional
  • Apresentar queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu

Entidade Competente

Direção-Geral da Política de Justiça

Morada: Avenida D. João II, nº 1.08.01 E, Torre H, Pisos 2/3 1990-097 Lisboa

Número de telefone: 217 924 000

Fax: 217 924 090

Endereço de e-mail: correio@dgpj.mj.pt

Endereço web: http://www.dgpj.mj.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 17:00h.