Pedido de registo de técnico autor de projeto e medidas de autoproteção

Qualquer arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico, inscrito na respetiva Ordem profissional, que pretenda elaborar projetos e medidas de autoproteção, de edifícios classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, terá de se registar, como técnico autor, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Canais de atendimento

  • Pedir online

    Pedir o registo de técnico autor de projeto e medidas de autoproteção

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Declaração emitida pela Ordem profissional - documento comprovativo do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Protocolo assinado com a Ordem profissional.

Procedimento

O pedido é feito online através do portal ePortugal, sendo analisado pela ANEPC.

O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário
    • Carregue no botão “pedir online”
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão, Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos
    • Submeta o seu pedido.
  2. Análise do pedido
    • Após pagamento da taxa, a ANEPC designa um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual.
    • Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente. 
    • Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para a decisão final suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados).
    • Se a decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente.
    • Se a decisão for desfavorável, o requerente é notificado em sede de audiência dos interessados, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares.
    • Após decurso do prazo de audiência de interessados, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada ao requerente.

Prazo de emissão/decisão

A ANEPC emite uma decisão em 60 dias úteis.

Quanto custa

O registo de técnico autor de projeto e das medidas de autoproteção custa 55,02 €.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído.
  • Pedido/comunicação não compreensível.
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo.
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato.
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Recurso hierárquico ou tutelar. 

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.