Pedir o certificado de empreiteiro de obras públicas

Para executar obras públicas, uma pessoa singular ou coletiva tem de pedir o Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Se for pessoa singular, deve apresentar a seguinte documentação:

  • Declaração de início, alteração ou reinício de atividade enquadrada na área da Construção (Secção F da CAE) e domicílio fiscal atualizado
  • Certificado do registo criminal
  • Declaração da entidade seguradora, que comprove que tem seguro de acidentes de trabalho (de acordo com a minuta do IMPIC)
  • Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás (caso seja requerida a subcategoria de “Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás”)
  • Documento ou carteira profissional de cada técnico(a), emitido pela entidade profissional competente
  • Comprovativo de vínculo entre cada técnico e a pessoa singular:
    • Técnico do quadro - declaração de remunerações na Segurança Social ou recibo de vencimento do último mês ou cópia do contrato de trabalho e último recibo de vencimento
    • Técnico do quadro / Empresário em nome individual que acumula funções de técnico - documento da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer
    • Técnico prestador de serviços - cópia do contrato de prestação de serviços ou último recibo de prestação de serviços e declaração da entidade seguradora que comprove que tem seguro de acidentes de trabalho (ou que conste da apólice de seguro da pessoa singular)
    • Regime de incompatibilidades aplicável ao técnico(a) - requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública e autorização de acumulação de funções atual.

Se for pessoa coletiva, deve apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão Permanente do Registo Comercial, com todos os registos atualizados
  • Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva
  • Declaração da entidade seguradora, que comprove que tem seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem (de acordo com a minuta do IMPIC)
  • Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás (caso seja requerida a subcategoria de “Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás”)
  • Documento ou carteira profissional de cada técnico(a), emitido pela entidade profissional competente
  • Comprovativo de vínculo entre cada técnico e a pessoa coletiva:
    • Técnico do quadro - declaração de remunerações na Segurança Social ou último recibo de vencimento ou cópia do contrato de trabalho e último recibo de vencimento
    • Gerente não remunerado - documento da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer e declaração de seguro de acidentes de trabalho (ou que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva)
    • Técnico prestador de serviços - cópia do contrato de prestação de serviços ou último recibo de prestação de serviços e declaração da entidade seguradora que comprove que tem seguro de acidentes de trabalho (ou que conste da apólice de seguro da pessoa coletiva)
    • Regime de incompatibilidades aplicável ao técnico(a) - requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública e autorização de acumulação de funções atual.

Para mais informações sobre a documentação a apresentar, consulte o portal do IMPIC.

Procedimento

As pessoas singulares ou coletivas podem pedir o Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas através dos seguintes meios:

Online

  • No portal do IMPIC, preenche e submete o formulário online
  • O IMPIC envia-lhe um e-mail com os documentos que deverão ser assinados, com a documentação que deve apresentar e com indicações sobre como a deve submeter (através de um link enviado no mesmo e-mail).

No local

Prazo de emissão/decisão

O certificado de obras públicas é atribuído, em média, no prazo de 8 dias úteis, caso não exista necessidade de notificação da empresa.

  • Quando o pedido está irregular ou faltam documentos, os requerentes devem ser notificados, no prazo de 10 dias. Têm, no mínimo, 15 dias para fazer as correções necessárias ou apresentar os documentos em falta.
  • O mesmo se aplica quando não for apresentado um comprovativo do pagamento de coimas aplicadas pelo IMPIC.
  • O IMPIC dispõe de 20 dias, a contar da receção do pedido, para decidir sobre a atribuição do certificado. Este prazo também se aplica quando há documentos em falta, contando a partir do fim da data estabelecida para a apresentação dos mesmos.
  • A decisão final é notificada ao requerente no prazo máximo de 5 dias, após audiência com as partes interessadas.
  • Passados os 20 dias, se a decisão final não for comunicada, considera-se que o pedido foi aceite tacitamente.
  • Após a decisão final (ou a aceitação tácita do pedido sem notificação), o IMPIC emite, nos 10 dias seguintes, a guia para pagamento da taxa.
  • O pagamento da taxa no prazo indicado na guia, bem como de eventuais coimas em dívida, é necessário para a emissão do certificado.
  • Após a aceitação do pedido e do pagamento das taxas e coimas, o IMPIC emite o alvará ou o certificado, que estará disponível para consulta na área reservada do portal do IMPIC.

Nota: Caso o pedido não avance por falta de pagamento da taxa, existe um agravamento da nova taxa se o novo pedido for submetido no período do ano seguinte.

Quanto custa

O custo para pedir o Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas é o seguinte:

  • 75 € pela emissão
  • 25€ acrescidos se a emissão for feita na hora.

Por cada subcategoria pretendida são ainda acrescidos 5 €.

Obrigações

Os critérios exigidos para atribuição de certificado de empreiteiro de obras públicas são os seguintes:

  • Idoneidade comercial
  • Capacidade técnica - só para determinadas subcategorias
  • Ser titular de seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores contratados.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Artigo 7.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho - Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

Artigo 2º da Portaria nº 261-A/2015 - Fixa as taxas de licenciamento, certificados, alvarás, e outros procedimentos administrativos respeitantes à atividade da construção, e revoga a Portaria n.º 15/2004, de 10 de janeiro.

Motivos de recusa

O pedido de certificado de empreiteiro de obras públicas pode ser recusado nas seguintes situações:

  • Pedido/comunicação mal instruído
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato
  • Pedido/comunicação incompatível com outra em curso
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação
  • Recurso hierárquico ou tutelar.

Entidade Competente

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)

Morada: Avenida Júlio Dinis n.º 11 1069-010 Lisboa

Número de telefone: 707 201 020

Fax: 21 794 67 99

Endereço de e-mail: geral@impic.pt

Endereço web: http://www.impic.pt/impic/