Pessoa coletiva - declaração de cessação de atividade

Permite aos sujeitos passivos procederem à cessação de atividade para efeitos fiscais.

Canais de atendimento

  • Realizar online

    Autentique-se com Chave Móvel Digital ou número de identificação fiscal e senha individual do Portal das Finanças

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


  1. Cartão de Empresa;

    Ou

    Cartão de Pessoa Coletiva.
 

Meios de autenticação:


Simples formulação verbal.

Procedimento

Prazo de emissão/decisão

  • Pedido através da Internet: até 30 dias.
  • Pedido no balcão de atendimento: no momento.

Quanto custa

Gratuito.

Validade


Não tem.

Obrigações

 

  • A declaração de cessação de atividade tem de ser entregue no prazo de 30 dias após a data de cessação da atividade.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt