Pessoa coletiva residente - declaração de início de atividade

Serve para iniciar a atividade em termos fiscais, passando a ser considerado um operador económico ativo.

Canais de atendimento

  • Realizar online

    Autentique-se com Chave Móvel Digital ou número de identificação fiscal e senha individual do Portal das Finanças, ou do Técnico Oficial de Contas (TOC)

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Através da Internet:

 

Não tem documentos.

 

Meios de autenticação:

 

No local:

 

Se o requerente é uma entidade sujeita a registo na conservatória:

1. Certidão permanente do registo comercial.

 

Se o requerente é uma entidade que apenas necessita de se inscrever no Registo Nacional de Pessoas Coletivas:

2. Certificado de admissibilidade.


Simples formulação verbal.

Procedimento

1 e 2 – O sujeito passivo dispõe de dois meios para submeter a declaração de início de atividade, através do Portal das Finanças na Internet e nos Serviços de Finanças ou nas Lojas do Cidadão. No caso de a declaração ser entregue nos Serviços de Finanças ou nas Lojas do Cidadão, o procedimento segue no ponto 6.

3 e 4 – Se o sujeito passivo optar por submeter a declaração de início de atividade através da Internet, acede ao Portal das Finanças e, depois de se autenticar, preenche o documento eletrónico. No final, o sujeito passivo é informado que a declaração foi aceite provisoriamente e fica a aguardar o código de confirmação/fiabilização que será enviado para a sua morada.

5 – O sujeito passivo depois de receber o código de confirmação/fiabilização, insere o mesmo no Portal das Finanças. A declaração fica registada na base de dados da administração fiscal e pode ser impressa. Se o código não for inserido no prazo de 30 dias, a declaração de início fica sem efeito.

6 e 7 – Se o sujeito passivo optar por submeter a declaração de início de atividade nos Serviços das Finanças ou nas Lojas do Cidadão, a administração fiscal valida, no momento, os elementos e insere os dados na aplicação informática. O início de atividade fica de imediato registado e é entregue ao sujeito passivo o comprovativo da declaração.

Prazo de emissão/decisão

  • Pedido através da Internet: até 30 dias;
  • Pedido no balcão de atendimento: no momento.

Quanto custa

Gratuito.

Validade


Não tem.

Obrigações


A declaração de início de atividade por pessoa coletiva residente deve ser feita:

  • Antes de iniciada a atividade;
  • No prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos sujeitos a esse registo;
  • No prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja sujeito a registo comercial;
  • Pelo Técnico Oficial de Contas (TOC), quando a entidade tem contabilidade organizada.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt