Registar-se no Portal Nacional de Fornecedores do Estado

O registo no Portal Nacional de Fornecedores do Estado (PNFE) permite que as entidades adjudicantes consultem de forma mais rápida a situação tributária (Autoridade Tributária e Aduaneira - AT) e contributiva (Segurança Social), bem como o registo criminal, dos fornecedores do Estado.

Ao dispensar os fornecedores da entrega dos documentos comprovativos, o portal facilita o processo de contratação pública, a verificação de impedimentos, previstos no Código dos Contratos Públicos, e, consequentemente, o pagamento das entidades adjudicantes aos fornecedores do Estado.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Fornecedores do Estado nacionais (pessoas singulares e coletivas)

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e password da AT
  • Número de Identificação Civil (NIC) - Cartão de Cidadão
  • Código do Registo Criminal (CRC) e data de validade
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
  • código de acesso à certidão permanente do registo comercial e data de validade - apenas para fornecedores coletivos.

Fornecedores do Estado estrangeiros (com e sem Representantes Legais)

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva do Fornecedor (NICP)
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
  • identificação dos respetivos titulares do órgão de administração, direção ou gerência, no caso de pessoa coletiva
  • dados dos representantes legais, caso tenham (nome completo, nacionalidade, NIC, NIF, CRC e data de validade, morada e e-mail).

Procedimento

Para os fornecedores do Estado se registarem ou acederem ao portal, podem utilizar os seguintes sistemas de autenticação:

  • sistema de autenticação da AT
  • sistema de autenticação com o Cartão de Cidadão (CC) - é necessário um leitor de cartões smartcard e o PIN de autenticação
  • sistema de autenticação com a Chave Móvel Digital (CMD)
  • outro sistema utilizado na Administração Pública.

O registo difere consoante o tipo de fornecedor:

  • Fornecedores do Estado nacionais (pessoas singulares e coletivas)
    • aceder ao Portal Nacional de Fornecedores do Estado
    • registo através das credenciais de acesso da AT (Número de Identificação Fiscal - NIF e password)
    • preenchimento do formulário “Novo fornecedor do Estado” (alguns campos serão automaticamente preenchidos, com base na informação recolhida pelo sistema da AT)
    • o registo fica completo.
  • Fornecedores do Estado estrangeiros (com representantes legais)
    • aceder ao Portal Nacional de Fornecedores do Estado
    • selecionar a opção “Entidade estrangeira” e depois “Registo fornecedor estrangeiro”
    • preenchimento do formulário (incluindo a identificação de representantes legais, que serão notificados via e-mail)
    • o registo só ficará completo quando os representantes legais derem o seu consentimento (caso sejam representantes nacionais, devem aceder ao portal através da autenticação do CC ou da CMD, e se forem estrangeiros, devem criar um nome de utilizador e password).
  • Fornecedores do Estado estrangeiros (sem representantes legais)
    • aceder ao Portal Nacional de Fornecedores do Estado
    • selecionar a opção “Entidade estrangeira” e depois “Registo fornecedor estrangeiro”
    • preenchimento do formulário
    • selecionar a opção “Registar sem representantes”
    • o registo fica completo.

Se precisar de ajuda para fazer o registo no PNFE, consulte o Manual dos Fornecedores (com imagens).

No caso das entidades adjudicantes, o sistema de autenticação é o do portal BASE.

Para mais informações sobre a consulta do catálogo de fornecedores e outros dados, veja o Manual das Entidades Adjudicantes (com imagens).

Prazo de emissão/decisão

A inscrição no portal é imediata.

No caso de pessoas coletivas, a inscrição fica completa após consentimento dos seus representantes legais.

Para o Fornecedor regularizar a sua situação

Sempre que o fornecedor do Estado não tenha a sua situação regularizada, o portal notifica-o.

A partir desta data tem um prazo de 10 dias úteis para que possa regularizar ou esclarecer a situação junto do respetivo organismo, nomeadamente:

  • informação sobre a situação tributária perante a AT
  • informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social
  • informação sobre a idoneidade do fornecedor do Estado e dos titulares do órgão de administração, direção ou gerência, verificando a inexistência de impedimentos nos registos criminais.

Para os Representantes Legais darem consentimento

Caso um dos representantes legais identificados não dê o seu consentimento no período máximo de 10 dias, o portal cancela o processo de registo e elimina todos os dados registados. O fornecedor do Estado que fez o registo será notificado da situação, via email.

Quanto custa

O registo no PNFE é gratuito, podendo vir a ser cobrada uma taxa no futuro.

Obrigações

Os sistemas de autenticação para registo e acesso ao portal são os seguintes:

Para os fornecedores do Estado

  • sistema de autenticação da AT
  • sistema de autenticação com o Cartão de Cidadão (CC) - é necessário um leitor de cartões smartcard e o PIN de autenticação
  • sistema de autenticação com a Chave Móvel Digital (CMD)
  • outro sistema utilizado na Administração Pública.

Para as entidades adjudicantes

  • sistema de autenticação do portal Base.gov.

Para o público em geral

  • não é necessário utilizar qualquer sistema de autenticação.

Dados regularizados

O portal apresenta automaticamente os seguintes dados, os quais terão de estar regularizados:

Informação Adicional

Informação disponibilizada sobre fornecedores do Estado

Após o registo no PNFE, a informação sobre a situação tributária na AT e contributiva na Segurança Social, bem como o registo criminal de cada fornecedor do Estado, é disponibilizada automaticamente no portal.

As entidades adjudicantes apenas têm acesso ao estado da regularização e não aos documentos comprovativos da mesma. O estado é apresentado através de um código de cores, semelhante à de um semáforo:

  • verde - a situação está regularizada
  • vermelho - a situação não está regularizada
  • amarelo - apenas aplicável à Segurança Social, com a entidade adjudicante a ter de consultar a informação junto do fornecedor.

Consulta de dados públicos no PNFE

O PNFE tem ainda uma área de acesso livre ao público em geral, onde é possível consultar a informação tornada pública pelos fornecedores do Estado.

Mais informações no Manual das Entidades Adjudicantes - Público (com imagens).

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 72/2018 de 12 de setembro - estabelece a criação do Portal Nacional de Fornecedores do Estado (PNFE), no âmbito da contratação pública

Portaria 52/2021 de 9 de março - estabelece os níveis diferenciados de acesso à informação registada no PNFE, a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, consoante os seus destinatários tenham a qualidade de entidades públicas, de empresas gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública, de fornecedores, de entidades fiscalizadoras ou de cidadãos em geral.

Motivos de recusa

autenticação rejeitada pelo sistema

sem consentimento por parte do fornecedor e/ou representantes legais

campos obrigatórios não preenchidos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

queixa ao Provedor de Justiça.

Entidade Competente

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)

Morada: Avenida Júlio Dinis n.º 11 1069-010 Lisboa

Número de telefone: 707 201 020

Fax: 21 794 67 99

Endereço de e-mail: geral@impic.pt

Endereço web: http://www.impic.pt/impic/