Segurança Contra Incêndio em Edifícios - Pedido de alteração de dados de ação de formação

Através deste serviço pode pedir a alteração dos dados relativos às ações de formação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) reconhecidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Podem ser alterados os seguintes dados:

  • Coordenador pedagógico
  • formadores 
  • conteúdos da formação
  • carga horária
  • programa do curso
  • morada da entidade formadora
  • dados de contacto da entidade formadora
  • entre outros.

As formações reconhecidas são as seguintes:

  • Formação de técnicos municipais (1ª Categoria de risco)
  • Formação de técnicos autores de projetos e medidas de autoproteção.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Ao formulário do pedido de alteração devem ser anexados alguns documentos. Verifique os documentos que precisa de apresentar, consoante o tipo de alteração que vai pedir:

Formação de técnicos municipais (1ª Categoria de risco)

  • Alteração do coordenador pedagógico
    • Comprovativo de habilitação académica de nível superior, obtida em Portugal ou no estrangeiro com a devida equivalência, que corresponda a um dos seguintes graus académicos: licenciatura, mestrado ou doutoramento pré e pós-bolonha
    • Comprovativo de experiência de 5 anos em funções técnicas de gestão e organização de formação ou formação mínima de 100 horas em gestão e organização de formação e área pedagógica (formação inicial ou contínua na área pedagógica). 
  • Alteração de formadores
    • Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)
    • Documento comprovativo da existência de um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área de SCIE - Segurança Contra Incêndio em Edifícios (elaboração ou apreciação de projetos ou medidas de autoproteção referentes a edifícios ou recintos da 2.ª, 3ª ou 4ª categoria de risco).

Formação de técnicos autores de projetos e medidas de autoproteção

  • Alteração de formadores
    • Documento comprovativo da elaboração de trabalhos técnicos e publicações científicas em matérias relacionadas com os conteúdos dos módulos da ação de formação 
    • Documento comprovativo da elaboração de um mínimo 5 projetos de SCIE de 3ª ou 4ª categoria de risco, e aprovados nos últimos 5 anos (juntar cópia das notificações e termos de responsabilidade identificando o projeto aprovado)
    • Documento que ateste ter ministrado no mínimo 100 horas de formação relativa aos conteúdos dos módulos pretendidos, desde o início da vigência do atual regime jurídico de SCIE (juntar declarações comprovativas das respetivas entidades, indicando as datas e número de horas ministradas)
    • Documento que ateste ter analisado projetos de SCIE de edifícios classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, desde o início de vigência do atual regime jurídico de SCIE, com um mínimo de 5 anos de experiência (juntar declaração da entidade).
    • Curriculum Vitae (descrição da experiência profissional ou formativa)
    • Certificado de Competências Pedagógicas.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios: 

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Envio do formulário
    • Carregue no botão “realizar online” nesta página
    • Autentique-se
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários
    • Submeta o seu pedido.
  2. Análise do pedido
    • Após receção do pedido, a ANEPC designa um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
    • Se durante a análise técnica se verificar a necessidade de correção do pedido inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é feito um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente
    • Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido pelo técnico gestor, o procedimento prossegue (o prazo para a decisão final suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
    • Se a decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente
    • Se a decisão for desfavorável, o requerente é notificado em sede de audiência dos interessados, na sequência da qual podem ser feitas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
    • Após o prazo de audiência de interessados, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, a decisão final é notificada ao requerente.

Prazo de emissão/decisão

A ANEPC emite uma decisão no prazo de 60 dias úteis.

Quanto custa

Gratuito.

Validade

O reconhecimento é válido enquanto se mantiverem inalteradas as condições de aprovação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído: falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
  • Pedido/comunicação não compreensível: falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.  
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos. 
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos: não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Recurso hierárquico ou tutelar.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.