Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de parecer a Medidas de Autoproteção da 1ª categoria de risco
Obter o parecer técnico relativamente a Medidas de Autoproteção.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Os documentos indicados no Regulamento Técnico de SCIE (Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro)
- Cópia da licença de utilização (para edifícios particulares posteriores a 1951)
- Comprovativo de inscrição em ordem profissional (OA, OE, OET), para medidas de autoproteção da 2ª, 3ª ou 4ª categorias de risco
- Declaração de consentimento, quando requerente do pedido não for o proprietário do edifício ou recinto (modelo da ANEPC disponível na página inicial).
Peças escritas
- As peças escritas devem respeitar o formato A4
- Todas as peças escritas, devem ser assinadas digitalmente pelo Técnico Autor
- Devem incluir um índice que indique os documentos apresentados e estes devem ser paginados
- Caso seja necessário anexar mais de um ficheiro deverá ser carregada pasta comprimida (zipada).
Peças desenhadas
- Todas as peças desenhadas devem ser anexadas em formato DWFx
- Todas as peças desenhadas devem ser assinadas digitalmente pelo Técnico Autor
- As peças desenhadas devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada.
Procedimento
- Recebido o requerimento, e após pagamento das taxas previstas para o serviço, é designado um técnico que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
- Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos ao requerente
- Após pronúncia do requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
- A entidade elabora um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
- Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada ao requerente através do portal ePortugal
- Se a proposta de decisão for desfavorável, o requerente é notificado em sede de audiência dos interessados, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
- Após decurso do prazo de audiência de interessados, com ou sem pronúncia dos mesmos, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada ao requerente através do portal ePortugal.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
- Os definidos na Portaria nº 1054/2009 de 16 de Setembro, na sua redação atual, com os respetivos valores atualizados anualmente
- Toda a documentação relativa a pagamento de taxas é emitida com indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular da fração
- Os pagamentos dos serviços de SCIE são efetuados através de referência multibanco
- Na falta de pagamento o procedimento será extinto nos termos do art.º 133º do Código do Procedimento Administrativo.
Validade
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro – Regime Jurídico de SCIE
Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/ 2008, de 12 de novembro
Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Regulamento Técnico de SCIE
Lei nº 123/ 2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao DL 220/2008 de 12 de novembro
Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Motivos de recusa
Pedido mal instruído
- Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável.
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
- Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido.
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
- Verificado em sede de análise técnica.
Entidade Competente
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide
Número de telefone: 800 203 203
Endereço de e-mail: scie@prociv.pt
Endereço web: www.prociv.pt
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:00h.