Pedir um parecer sobre um projeto de especialidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Alguns projetos de especialidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) precisam de um parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Um projeto de especialidade de SCIE é um documento que esclarece, entre outras coisas, de que forma as características de um edifício evitam que haja incêndios e permitem combatê-los eficazmente.

O parecer sobre estes projetos é pedido online e implica pagar uma taxa.

Quem precisa deste parecer

Este parecer é necessário para alguns projetos de especialidade de SCIE (quando legislação específica o determina).

Em algumas situações, pelo contrário, basta que os projetos de especialidade sejam apresentados com um termo de responsabilidade da/do técnica/o responsável pela sua elaboração.

O pedido de parecer é da responsabilidade da/o proprietária/o da fração ou edifício, ou da pessoa que a/o representa.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Junto com o pedido de parecer, deve anexar dos seguintes documentos:

  • um termo de responsabilidade do/a autor/a do projeto
  • o comprovativo da inscrição do/a autor/a do projeto numa ordem profissional (só poderão receber parecer projetos assinados por profissionais inscritos na Ordem dos Arquitetos, dos Engenheiros ou dos Engenheiros Técnicos)
  • se quem faz o pedido não é proprietária/o do local, é necessária ainda uma declaração de consentimento da/o proprietária/o, em como autoriza o pedido de parecer (faça download do modelo de declaração de consentimento)
  • uma memória descritiva e justificativa do projeto (consulte o Decreto-Lei n.º 220/2008, Anexo IV, artigo 2.º para saber que conteúdos a memória descritiva e justificativa deve incluir)
  • as seguintes peças desenhadas:
    •  planta de localização, à escala de 1:2000 ou 1:5000
    • cortes e alçados, à escala de 1:100 ou 1:200, onde se evidencie a área envolvente até 5 metros
    • planta de implantação, à escala de 1:200 ou de 1:500, onde se evidencie:
      • a acessibilidade para veículos de socorro dos bombeiros
      • a disponibilidade de hidrantes exteriores
      • o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos.
  • plantas de todos os pisos, à escala de 1:100 ou de 1:200, que devem representar:
    • a classificação dos locais de risco
    • os efetivos totais e parciais
    • as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção
    • as vias de evacuação e as saídas
    • a localização, na planta, de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio que se prevê instalar.
  • um índice que indique o número e o nome de cada ficheiro com a memória descritiva e as peças desenhadas.

Todos os ficheiros com a memória descritiva e justificativa e as peças desenhadas devem:

  • incluir a data e a assinatura digital do/da autor/a do projeto
  • ter um número que os identifique.

A memória descritiva e justificativa deve:

  • ter o formato PDF/A
  • ter o tamanho A4
  • estar paginada.

Se o edifício tiver sido construído com base em legislação anterior ao Decreto-Lei n.º 220/2008, na memória descritiva, as medidas a implementar têm de ser justificadas recorrendo a um destes métodos:

As peças desenhadas devem:

  • ser enviadas em formato DWFx
  • incluir legendas que indiquem:
    • o nome de quem faz o pedido de parecer
    •  a localização do edifício
    • o número do desenho
    • a escala
    • o tipo de desenho de que se trata
    • o nome do/a autor/a do projeto.
  • indicar a cotagem, quer nos desenhos com as cores convencionais, quer nos desenhos com a proposta final
  • se a obra incluir alterações ou demolições parciais ou afetar o espaço público, deve usar-se este código de cores:
    • vermelho, para o que se vai construir
    • amarelo, para o que se vai demolir
    • preto, para o que se vai manter.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página
  2. Autentique-se
  3. Preencha o formulário “Pedir um parecer sobre um projeto de especialidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios”
  4. Faça upload de todos os documentos necessários. Veja que “documentos e requisitos são necessários”
  5. Clique em “Submeter”.

Após submeter o pedido, deve pagar a taxa no prazo de 30 dias

A ANEPC envia uma guia de pagamento para o email que indicou no formulário, com uma referência multibanco que que fica também disponível na sua Área Reservada no ePortugal. O valor da taxa depende da área do local em que se irá intervir e da utilização prevista para o mesmo. Veja mais abaixo “Quanto custa”.

Enquanto não pagar a taxa, o pedido não pode ser analisado. Se não pagar a taxa no prazo de 30 dias, o pedido perde a validade e será necessário apresentar outro.

Depois de pagar a taxa, recebe uma resposta

O prazo legal de resposta a pedidos de parecer de projetos de especialidade de SCIE é de:

  • 20 dias úteis - se o projeto de especialidade se destinar a acompanhar um pedido de licenciamento em curso
  • 60 dias úteis - se o projeto não se destinar a acompanhar um pedido de licenciamento, e o pedido de parecer for da iniciativa de um particular.

Em situações excecionais, estes prazos podem ser prolongados.

A resposta irá ser uma das seguintes:

  • uma notificação, caso sejam necessários esclarecimentos ou a entrega de mais documentos. Nesse caso, ser-lhe-á dado um prazo (de, pelo menos, 10 dias úteis) para fazer o que lhe é pedido, e fica suspenso o prazo para a ANEPC tomar uma decisão sobre o pedido.
  • uma decisão favorável
  • uma proposta de decisão desfavorável, que descreve os factos e as normas legais em que a ANEPC se baseou para analisar o pedido e propor tal decisão.

Se a proposta de decisão for desfavorável, terá um prazo para apresentar mais documentos ou esclarecimentos 

A emissão de uma proposta desfavorável inicia o prazo (de, pelo menos, 10 dias úteis) para que se pronuncie em audiência de interessados. Nesse prazo, poderá apresentar mais documentos ou esclarecimentos que permitam alterar o parecer. Veja mais abaixo “O que pode fazer se não lhe responderem ou se não concordar com a decisão”.

Terminado este prazo, receberá por email e na sua Área Reservada no ePortugal uma notificação sobre a decisão.

O que pode fazer se não lhe responderem ou se não concordar com a decisão

Se a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) não respeitar o prazo legal para tomar uma decisão sobre o seu pedido, ou se não concordar com a decisão tomada pela ANEPC, pode utilizar o Livro Amarelo Eletrónico.

Quanto custa

A taxa tem um valor mínimo (em 2023, era de 110,03 €), e é calculada tendo em conta:

  • a área (em m2) do local abrangido pelo projeto
  • a utilização prevista para esse local.

A tabela a partir da qual se calcula essa taxa é atualizada a cada ano através de um despacho da/do Presidente da ANEPC.

Todos os documentos relativos ao pagamento da taxa indicam o NIF da/do titular do edifício ou fração.

 

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro – Regime Juridico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro

Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro – Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)

Portaria n.º 1054/2009 de 16 de setembro - fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela ANEPC no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Portaria nº 165/ 2021 de 30 de julho - 1ª alteração à Portaria nº 1054/2009

Lei nº 40/2015 de 1 de junho - Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos

Portaria nº 113/2015 de 22 de abril – Estabelece os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE

Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao DL 220/2008 de 12 de novembro

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.