Segurança contra incêndio em edifícios - pedido de reconhecimento de ação de formação

Obter o reconhecimento, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), de uma ação de formação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), para pessoas técnicas municipais (1ª categoria de risco) ou pessoas técnicas autoras (2ª, 3ª e 4ª categorias de risco).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Requisitos da entidade formadora

Comprovativo de certificação pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) no código 861 - "Serviços de segurança" - Proteção de pessoas e bens

Formação de Técnicos Municipais (1ª categoria de risco)

Requisitos da pessoa Coordenadora Pedagógica

  • Comprovativo de habilitação académica de nível superior, obtida em Portugal ou no estrangeiro com a devida equivalência, que corresponda a um dos graus académicos: licenciatura, mestrado ou doutoramento pré e pós-bolonha
  • Comprovativos de experiência de 5 anos de funções técnicas em gestão e organização de formação ou formação mínima de 100 horas em gestão e organização de formação e área pedagógica: formação inicial ou contínua na área pedagógica. As horas de formação necessárias para validar as competências da pessoa coordenadora podem ser obtidas em ação de formação única ou na conjugação de várias ações na temática pedagógica.

Requisitos das pessoas Formadoras

  • Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)
  • Ter ministrado matérias de SCIE em entidades públicas ou privadas, somando uma carga horária mínima de 100 horas, ou
  • Possuir, no mínimo, 5 anos de experiência profissional na área de SCIE (elaboração ou apreciação de projetos ou medidas autoproteção referentes a edifícios ou recintos da 2ª, 3ª ou 4ª categoria de risco).

Formação de pessoas Técnicas Autoras de Projetos e Medidas de Autoproteção

Requisitos das pessoas formadoras

Devem cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Ter elaborado trabalhos técnicos e publicações cientificas em matérias relacionadas com os conteúdos dos módulos da ação de formação (juntar documentação que ateste a elaboração dos trabalhos)
  • Ter elaborado, no mínimo, 5 projetos de SCIE de 3ª ou 4ª categoria de risco, aprovados nos últimos 5 anos (juntar cópia das notificações e termos de responsabilidade identificando o projeto aprovado)
  • Ter ministrado no mínimo 100 horas de formação relativa aos conteúdos dos módulos pretendidos, desde o inicio da vigência do atual regime jurídico de SCIE (juntar declarações comprovativas das respetivas entidades, indicando as datas e numero de horas ministradas)
  • Ter analisado, projetos de SCIE de edifícios classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, desde o inicio do vigência do atual regime jurídico de SCIE, com um mínimo de 5 anos de experiência (juntar declaração da entidade).

Documentos das pessoas formadoras

  • Curriculum Vitae (descrição da experiência profissional ou formativa)
  • Certificado de Competências Pedagógicas.

 

Procedimento

  • Recebido o requerimento, a ANEPC designa uma pessoa com competências técnicas que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
  • Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos à pessoa requerente
  • Após pronúncia da pessoa requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
  • A ANEPC elabora um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
  • Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada à pessoa requerente através do portal ePortugal
  • Se a proposta de decisão for desfavorável, a pessoa requerente é notificada, pela mesma via, em sede de audiência das partes interessadas, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido das partes interessadas, diligências complementares
  • Após decurso do prazo de audiência das partes interessadas, com ou sem pronúncia das mesmas, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada à pessoa requerente através do portal ePortugal.

Prazo de emissão/decisão

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

Quanto custa

Gratuito.

Validade

O reconhecimento do curso de formação mantém-se válido enquanto se mantiverem inalteradas as condições que justificaram a sua aprovação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 123/2019 de 18 de outubro – Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto – Lei quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Portaria nº 32/2021 de 10 de fevereiro – Estabelece a regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco

Protocolos assinados com as Ordens profissionais dos Arquitetos, Engenheiros e Engenheiros Técnicos (disponíveis no site da ANEPC).

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato

Falta de legitimidade da pessoa interessada para apresentar o pedido

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

Verificado em sede de análise técnica.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.