Trabalhador estrangeiro- Comunicação de celebração de contrato de trabalho

Comunicar à ACT a celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Formulário eletrónico preenchido com os seguintes elementos:

  • Identificação da entidade empregadora (nome, NIPC, CAE, sede, endereço eletrónico)
  • Identificação do trabalhador (nome, nacionalidade, nº de passaporte, n.º de identificação fiscal, data de nascimento)
  • Morada do local de trabalho
  • Tipo de contrato
  • data da celebração, de início do contrato e de termo, se aplicável
  • Profissão
  • Remuneração ilíquida

Procedimento

Procedimento

1- A entidade efetua a análise liminar da comunicação.

2- A entidade, depois de confirmar que a comunicação está bem instruída, efetua o seu registo.

3- A entidade, nos casos em que a comunicação não está bem instruída, efetua o seu registo.

4, 5, 6 e 7- Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias, e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 2. Quando a entidade empregadora não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente a comunicação, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. 

Quanto custa

Gratuito

Validade

NA

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 a lterado pela lei n.º 23/2012- artigo 5º

Motivos de recusa

Formulário não preenchido corretamente

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Entidade empregadora pode recorrer hieraquicamente (facultativo) da decisão do serviço local da ACT de não aceitar a comunicação para o Inspetor-geral do Trabalho e recorrer contenciosamente para os tribunais Administrativos
  • Da decisão do Inspetor-geral do Trabalho cabe recurso para a tutela (facultativo) e para os Tribunais Administrativos 

Entidade Competente

Autoridade para as Condições do Trabalho

Morada: Praça de Alvalade 1 1749-073 Lisboa

Número de telefone: 21 330 87 00

Fax: 21 330 87 10

Endereço de e-mail: geral@act.gov.pt

Endereço web: www.act.gov.pt/