Trabalhador estrangeiro- Comunicação de celebração de contrato de trabalho
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Formulário eletrónico preenchido com os seguintes elementos:
- Identificação da entidade empregadora (nome, NIPC, CAE, sede, endereço eletrónico)
- Identificação do trabalhador (nome, nacionalidade, nº de passaporte, n.º de identificação fiscal, data de nascimento)
- Morada do local de trabalho
- Tipo de contrato
- data da celebração, de início do contrato e de termo, se aplicável
- Profissão
- Remuneração ilíquida
Procedimento
Procedimento
1- A entidade efetua a análise liminar da comunicação.
2- A entidade, depois de confirmar que a comunicação está bem instruída, efetua o seu registo.
3- A entidade, nos casos em que a comunicação não está bem instruída, efetua o seu registo.
4, 5, 6 e 7- Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias, e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 2. Quando a entidade empregadora não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente a comunicação, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
Quanto custa
Validade
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Entidade empregadora pode recorrer hieraquicamente (facultativo) da decisão do serviço local da ACT de não aceitar a comunicação para o Inspetor-geral do Trabalho e recorrer contenciosamente para os tribunais Administrativos
- Da decisão do Inspetor-geral do Trabalho cabe recurso para a tutela (facultativo) e para os Tribunais Administrativos
Entidade Competente
Autoridade para as Condições do Trabalho
Morada: Praça de Alvalade 1 1749-073 Lisboa
Número de telefone: 21 330 87 00
Fax: 21 330 87 10
Endereço de e-mail: geral@act.gov.pt
Endereço web: www.act.gov.pt/