Migrantes: impostos e Segurança Social em Portugal
Os migrantes que decidem viver e trabalhar em Portugal têm obrigações relacionadas com impostos e contribuições para a Segurança Social.
Nesta página encontra informação sobre:
O registo como contribuinte, que inclui a atribuição do Número de Identificação Fiscal (NIF), é obrigatório em Portugal para cumprir as obrigações fiscais.
O NIF, à semelhança do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) é um número de identificação pessoal e é necessário para ter um emprego, para fazer contratos ou para abrir contas bancárias.
Saiba como fazer para pedir o Número de Identificação Fiscal e quais os documentos necessários.
A partir do momento em que obtém rendimentos em Portugal, passa a estar abrangido/a por um conjunto de obrigações fiscais.
As obrigações de estrangeiros residentes em Portugal são semelhantes às dos portugueses. Saiba quais são as ações e obrigações mais frequentes:
- anualmente, terá de entregar a declaração de rendimentos modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento (IRS)
- se iniciar uma atividade profissional por conta própria ou se criar uma empresa está obrigado/a ao pagamento de alguns impostos como o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), entre outros.
- a compra de imóvel para habitação, que implica o pagamento do Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) no momento da compra do mesmo; o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente
- se for proprietário de um veículo terá de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) anualmente.
Poderá encontrar mais informação nos folhetos informativos disponíveis no portal das Finanças. Após a atribuição do NIF, deverá pedir a senha de acesso ao portal das Finanças, através da opção “Registar-se”, para consultar a sua situação fiscal.
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) incide sobre os rendimentos anuais obtidos em Portugal. O IRS é calculado mediante a situação económica da pessoa contribuinte e do seu agregado familiar.
Existe um regime fiscal específico em IRS para cidadãos/ãs estrangeiros que obtenham rendimentos em Portugal e que sejam residentes não habituais (pessoas singulares a residir em Portugal, sem obrigações fiscais nos cinco anos anteriores).
Caso seja esta a sua situação, ganha o direito de ser tributado/a em IRS como residente não habitual, pelo período de 10 anos consecutivos, a partir do ano, inclusive, da inscrição como residente em território nacional.
Deverá, assim, pedir a inscrição nas Finanças como residente não habitual quando fizer a inscrição como residente em território português ou, posteriormente, até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.
Aceda a toda à informação sobre o Regime Fiscal para o Residente Não Habitual (pdf), incluindo como são tributados os rendimentos obtidos no estrangeiro.
Caso queira trabalhar em Portugal, seja por conta de outrem ou como profissional independente, é obrigatório ter o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Caso ainda não tenha, pode pedir através do serviço NISS na HORA.
O NISS é o número que identifica as pessoas perante a Segurança Social, permitindo o acesso a um conjunto de direitos e deveres, nomeadamente apoios em casos de doença, desemprego, licença de parentalidade, entre outros.
A Segurança Social é o sistema que assegura direitos básicos das pessoas e a igualdade de oportunidades, através do acesso a um conjunto de subsídios e apoios ao nível de doença, parentalidade, desemprego, invalidez, entre outros.
O sistema é válido tanto para portugueses como para estrangeiros que façam contribuições em Portugal.
Tanto os trabalhadores por conta de outrem como os trabalhadores independentes fazem contribuições para a Segurança Social.
Se é trabalhador/a por conta de outrem, o valor destinado à Segurança Social é descontado automaticamente no seu salário pelo empregador.
Se é trabalhador/a independente, é o responsável pelo pagamento, caso não esteja dispensado desta obrigação. Saiba as condições para ficar isento/a do pagamento de contribuições para a Segurança Social e como pedir a isenção.
Trabalhadores por conta de outrem
A entidade empregadora é responsável por inscrever os trabalhadores na Segurança Social. Deve, assim, fornecer informação relativa à sua morada e NISS, bem como documentos de identificação civil e Número de Identificação Fiscal (NIF).
Caso trabalhe por conta de outrem, a contribuição para a Segurança Social equivale a 11% do seu salário bruto (valor total do rendimento sem descontos). Este montante é descontado automaticamente pelo empregador.
Saiba mais sobre descontos para a Segurança Social caso trabalhe por conta de outrem.
Trabalhadores independentes
Se é trabalhador por conta própria, é o responsável por pagar as contribuições e deve fazê-lo entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
O pagamento das contribuições pode ser feito:
- nas Caixas Multibanco;
- nas Tesourarias dos serviços da Segurança Social;
- via Homebanking;
- por Débito Direto, no serviço Segurança Social Direta.
Refira-se que há trabalhadores independentes que estão isentos de fazer o pagamento das contribuições para a Segurança Social. Conheça essas condições e como pedir a isenção.
Saiba mais sobre as suas obrigações de Segurança Social caso seja trabalhador/a independente.