Migrantes: vistos e autorizações para entrar e viver em Portugal

Entrada e permanência em Portugal de cidadãos nacionais de países terceiros

Condições que deve ter para entrar em Portugal

Para entrar em Portugal para efeitos de residência, deverá reunir as seguintes condições:

  • ter o Passaporte com validade superior, a pelo menos três meses, à duração do tempo de permanência
  • ter um visto válido e adequado à finalidade da estada - alguns países estão isentos de visto para estadias de curta duração
  • ter meios de subsistência suficientes para o período da estada
  • não ter nenhum impedimento legal na entrada em Portugal. 

Conheça antecipadamente todos os requisitos necessários para entrar em território nacional, de acordo com a finalidade da estada, contactando a representação diplomática de Portugal no seu país de origem.

Caso receba uma oferta de trabalho para Portugal, confirme sempre a veracidade da mesma junto das entidades competentes e informe-se dos requisitos necessários para formalizar a entrada e o vínculo laboral em Portugal, de forma a evitar potenciais redes de imigração ilegal/tráfico de seres humanos. 

Obtenção de vistos para entrar em Portugal

O Visto é uma autorização emitida por um Estado que habilita o seu portador a apresentar-se num ponto de fronteira e a solicitar a entrada nesse país, mas que não lhe garante automaticamente esse direito. O visto pode ser pedido online, ou junto das Embaixadas ou Consulados de Portugal, localizadas no seu país de residência. 

Existem diferentes tipos de vistos para entrar e permanecer em Portugal. Os vistos podem ser:

Vistos nacionais 

Visto Schengen 

  • Visto Schengen: prevê estadas de curta duração, até 90 dias em cada período de 180 dias. Destina-se, essencialmente, a viagens de turismo, visitas a familiares, negócios e afins.

Descubra qual o tipo de visto mais adequado de acordo com o motivo e duração da sua estada. 

Comunicar a entrada em Portugal ao SEF

A declaração de entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos estrangeiros nacionais de estados terceiros, que entrem no país por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado Membro, e que fiquem alojados em locais que não são comunicados ao SEF.

A comunicação é feita através do preenchimento do formulário Declaração de Entrada, disponível no portal do SEF, na área “Impressos Online”. O documento preenchido deverá ser entregue presencialmente num balcão do SEF, mediante agendamento prévio, acompanhado de passaporte, visto - caso se aplique - ou carimbo de entrada de um outro Estado Schengen. 

A não comunicação da presença em Portugal no prazo estipulado resulta na aplicação de uma coima que pode ir dos 60 aos 160€. 

Autorização de residência para cidadãos estrangeiros

Diferentes motivos para pedir autorização de residência

O visto para a obtenção de autorização de residência permite pedir junto do SEF a autorização de residência. Este documento autoriza o seu titular a permanecer em território nacional durante quatro meses, período que, regra geral, coincide com o prazo para a decisão sobre o pedido de visto de residência. 

Mediante a finalidade, existem diferentes tipos de autorização de residência, saiba quais são e que documentos são necessários para pedir a autorização.

Residência temporária e permanente

A autorização de residência temporária é válida pelo período de dois anos contados a partir da data da emissão do respetivo título e é renovável por períodos sucessivos de três anos. Já a autorização de residência permanente é emitida por um período de cinco anos e não tem limite de validade.

O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique uma alteração com o seu titular.

Pode renovar a autorização de residência em Portugal, via online, através da área pessoal do portal do SEF, onde deverá estar registado. Uma vez feito o log in ou o registo, deve aceder à área Pedidos > Renovação Automática. Deverá, depois, seguir todos os passos indicados no portal e submeter o pedido de renovação automática do título de residência. 

Saiba quais são os documentos necessários para pedir a renovação automática da autorização de residência

Caso não seja elegível para aceder à funcionalidade de renovação automática, deverá proceder à marcação do atendimento num balcão do SEF.

Direitos e deveres do titular de autorização de residência 

Aos titulares de autorização de residência em Portugal, é garantida a aplicação de todas as condições que assegurem a igualdade de tratamento dos cidadãos estrangeiros, nomeadamente ao nível de segurança social, benefícios fiscais, filiação sindical, reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais ou de acesso a bens e serviços à disposição do público. 

Porém, há alguns deveres que os/as titulares de autorização de residência devem cumprir, tais como o dever de comunicação caso haja alguma alteração na situação do/a titular, o dever de entrada regular e permanência legal, assim como o dever de respeito à ordem pública, segurança pública e saúde pública.

Conheça ao detalhe os direitos e deveres do/a titular de autorização de residência

Apoio jurídico aos migrantes

Ao escolher Portugal para permanecer ou residir pode encontrar o apoio que necessita junto do Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ), do Alto Comissariado para as Migrações (ACM), focado na integração dos imigrantes e grupos étnicos, em particular as comunidades ciganas, e da gestão e valorização da diversidade entre culturas, etnias e religiões.

O GAJ é um gabinete de atendimento especializado do Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), que fornece informação, aconselhamento, encaminhamento, mediação e apoio aos cidadãos migrantes na defesa dos seus direitos e capacitação para os seus deveres.

A sua intervenção está limitada a casos, que estejam fora do contexto judicial, relacionados com o direito de estrangeiros (reagrupamento familiar), direito do trabalho, nacionalidade, segurança social, acesso ao direito e aos tribunais, consumo, arrendamento, família e menores, fiscalidade, direito contraordenacional e penal. 

Existem três GAJ em todo o país:

  • GAJ Lisboa - CNAIM Lisboa (cnaim.lisboa@acm.gov.pt)
  • GAJ Norte (Porto) - CNAIM Norte (cnaim.norte@acm.gov.pt)
  • GAJ Algarve (Faro) - CNAIM Algarve (cnaim.algarve@acm.gov.pt)

Pode ainda contactar os CNAIM, via telefone para o 218 106 191 ou  808 257 257 (nos dias úteis, entre as 9h e as 19h) ou através do email geral informacoes@acm.gov.pt.