Comunicação de vínculos de trabalhadores disponível na Segurança Social Direta

08.04.2022

A Segurança Social Direta (SSD) tem uma nova funcionalidade, dirigida às empresas e seus representantes legais, que permite comunicar os vínculos de novos trabalhadores. Através da SSD também vai passar a ser possível fazer a gestão de contratos ativos.

Esta comunicação deixou de ser feita através do menu “Admissão e cessação de trabalhadores” e passou a ser em “Emprego > Vínculos de trabalhadores”.

Quando for feita a comunicação, para além dos campos já existentes, será também necessário preencher a seguinte informação adicional:

  • Prestação de trabalho - indicar se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho
  • Profissão - indicar a profissão da Tabela da Classificação Portuguesa das Profissões
  • Remuneração base - indicar a remuneração mensal ilíquida
  • Percentagem de trabalho - indicar a percentagem de trabalho prestado tendo como referência o período semanal a tempo completo (permite valores decimais). Este é um campo obrigatório para contratos a tempo parcial
  • Horas de trabalho - indicar o número de horas semanais de trabalho. Para contratos de trabalho intermitentes, a tempo completo, indicar o número de horas anuais de trabalho. Este é um campo obrigatório para contratos a tempo parcial
  • Dias de trabalho - indicar o número de dias mensais de trabalho. Para contratos de trabalho intermitentes, a tempo completo, indicar o número de dias anuais de trabalho. Este é um campo obrigatório para contratos a tempo parcial
  • Diuturnidades - campo opcional
  • Modalidade do contrato de trabalho - indicar o vínculo e sempre que haja alterações ao contrato de trabalho.

Para mais informações, consulte as páginas “Admissão de Trabalhadores” e “Suspensão ou cessação da atividade de trabalhadores”, no portal da Segurança Social. Veja ainda o vídeo explicativo.

Gestão de contratos ativos online

Em abril, também passará a ser possível fazer a gestão de contratos ativos, na Segurança Social Direta. O novo serviço, “Consultar trabalhadores”, permitirá atualizar a informação do contrato.

Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

Fonte: Portal da Segurança Social