Já é possível cessar o vínculo do trabalhador na Segurança Social Direta

22.09.2021

A partir de hoje está disponível, na Segurança Social Direta, a nova funcionalidade de registar a cessação do vínculo da entidade empregadora com o trabalhador.

As entidades empregadoras devem comunicar aos serviços da Segurança Social a suspensão ou término da atividade dos trabalhadores ao seu serviço, até ao dia 10 do mês seguinte em que o vínculo cessou.

Para fazer o registo de cessação do vínculo, siga os seguintes passos:

  • aceder à Segurança Social Direta
  • selecionar o menu “Emprego”
  • selecionar “Admissão e cessação de trabalhadores”
  • selecionar “Consultar trabalhadores”.

Se precisar de ajuda, pode consultar o Guia Prático da Segurança Social Direta.

Para mais informações sobre suspensão ou cessação da atividade de trabalhadores, consulte o portal da Segurança Social.

Fonte: Portal da Segurança Social