Apresentar uma denúncia por tráfico de pessoas

De acordo com a legislação portuguesa (Artigo 160º do Código Penal), comete um crime de tráfico de pessoas quem oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar, alguém:

  • por meio de violência, rapto, ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, abuso de autoridade, aproveitamento de incapacidade psíquica ou especial vulnerabilidade
  • para fins de exploração sexual, exploração do trabalho, mendicidade, escravidão, extração de órgãos, exploração de outras atividades criminosas, adoção.

Saiba como pode apresentar uma denúncia por tráfico de pessoas.

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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

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Quem pode apresentar uma denúncia por tráfico de pessoas?

Quando se pode apresentar uma denúncia por tráfico de pessoas?

A partir do momento em que se teve conhecimento dos atos ou factos criminosos.

Quais os documentos e requisitos para apresentar uma denúncia por tráfico de pessoas?

  • Não é necessário apresentar qualquer documento de identificação para fazer a denúncia, pois esta pode ser anónima.

    Se os seus documentos estiverem retidos ou se se encontrar sem documentos, pode realizar na mesma a denúncia.

Qual o preço para apresentar uma denúncia por tráfico de pessoas?

É gratuito.

Se a denúncia for apresentada por telefone, tem o custo de uma chamada para rede fixa ou móvel.

Como apresentar uma denúncia por tráfico de pessoas?

Caso suspeite ou tenha conhecimento de uma ou mais situações de tráfico de pessoas, pode fazer uma denúncia junto das autoridades competentes.

No local:

Na internet:

Pode apresentar queixa/denúncia ao autenticar-se através do sistema Via CTT ou então preencha os seus dados no formulário. Tem então 48h para se dirigir a qualquer posto da GNR, esquadra da PSP ou posto de atendimento do SEF, designadamente, junto das Lojas do Cidadão, para se identificar de forma presencial e confirmar a denúncia.

Por telefone:

  • Guarda Nacional Republicana (GNR): 213 217 000
  • Polícia de Segurança Pública (PSP): 218 111 000
  • Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF): 213 189 900 / 213 189 958 | Móvel 24h: 924 190 232 / 964 244 281
  • Polícia Judiciária (PJ): 211 967 000.

Qual a legislação de suporte?