Candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"
Canais de atendimento
- Candidatar-se online A qualquer momento
Gratuito
Sem filas
Quem pode candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?
Quando se pode candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?
Quais os documentos e requisitos para candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?
São considerados elegíveis para candidatura ao programa, os edifícios que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Edifícios com idade igual ou superior a 30 anos
- Preferencialmente localizados em Áreas de Reabilitação Urbana
- Destinados a arrendamento habitacional em qualquer regime, desde que o valor da renda praticada não exceda o valor da renda condicionada do fogo
- Que estejam livres de ónus e encargos
Qual o preço para candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?
A apresentação da pré-candidatura e análise da mesma pelo IHRU não tem qualquer custo.
Pela análise da candidatura ao empréstimo, o IHRU cobra uma taxa correspondente a 0,05% do montante pedido de financiamento, com um valor mínimo de 300 €.
Qual o prazo para candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?
O IHRU delibera sobre as candidaturas a financiamento no prazo máximo de 90 dias após a entrega dos documentos e esclarecimentos solicitados.
O promotor deve dar início às operações de reabilitação no prazo máximo de 90 dias após a data de assinatura do contrato de financiamento com o IHRU.
Como candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?
O processo de candidatura é composto por duas fases:
- Uma primeira fase de pré-candidatura, em que através de formulário próprio disponibilizado no Portal da Habitação são recolhidos um conjunto de dados e documentos (cópia simplificada do registo predial do imóvel e inscrições em vigor; cadernetas prediais de cada uma das partes que constituem o edifício e quatro fotografias representativas de cada edifícios objeto da intervenção), para aferição da elegibilidade e viabilidade da intervenção
- Uma segunda fase de candidatura a empréstimo, que visa determinar o montante e condições desse mesmo empréstimo.
Cada candidatura apenas pode ter por objeto uma operação de reabilitação.