Candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"

Tem como objetivo o financiamento de operações de reabilitação de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que após reabilitação deverão destinar-se a arrendamento em regime de renda condicionada.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?

Quando se pode candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?

Desde que as candidaturas reúnam os requisitos necessários, as intervenções serão financiadas até que os fundos a disponibilizar pelo IHRU no âmbito do Programa estejam esgotados.

Onde candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?

A candidatura é efetuada online.

No site do IHRU encontra um simulador para ajudar a apurar todos os encargos relacionados com a gestão e manutenção de um edifício e a sua reabilitação.

Quais os documentos e requisitos para candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?

  • São considerados elegíveis para candidatura ao programa, os edifícios que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

    • Edifícios com idade igual ou superior a 30 anos
    • Preferencialmente localizados em Áreas de Reabilitação Urbana
    • Destinados a arrendamento habitacional em qualquer regime, desde que o valor da renda praticada não exceda o valor da renda condicionada do fogo
    • Que estejam livres de ónus e encargos

Qual o preço para candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?

A apresentação da pré-candidatura e análise da mesma pelo IHRU não tem qualquer custo.

Pela análise da candidatura ao empréstimo, o IHRU cobra uma taxa correspondente a 0,05% do montante pedido de financiamento, com um valor mínimo de 300 €.

Qual o prazo para candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?

O IHRU delibera sobre as candidaturas a financiamento no prazo máximo de 90 dias após a entrega dos documentos e esclarecimentos solicitados. 

O promotor deve dar início às operações de reabilitação no prazo máximo de 90 dias após a data de assinatura do contrato de financiamento com o IHRU.

Como candidatar-se ao programa "Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível"?

O processo de candidatura é composto por duas fases:

  • Uma primeira fase de pré-candidatura, em que através de formulário próprio disponibilizado no Portal da Habitação são recolhidos um conjunto de dados e documentos (cópia simplificada do registo predial do imóvel e inscrições em vigor; cadernetas prediais de cada uma das partes que constituem o edifício e quatro fotografias representativas de cada edifícios objeto da intervenção), para aferição da elegibilidade e viabilidade da intervenção
  • Uma segunda fase de candidatura a empréstimo, que visa determinar o montante e condições desse mesmo empréstimo.

Cada candidatura apenas pode ter por objeto uma operação de reabilitação.