Comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal
Canais de atendimento
- Comunicar agora Preencha o formulário, disponível no site da ACT
Gratuito
A comunicação de destacamento deve ser feita com cinco dias de antecedência
Quem pode comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?
Quando se pode comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?
A comunicação de destacamento deve ser feita com cinco dias de antecedência. As alterações posteriores não têm de ser comunicadas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Quais os documentos e requisitos para comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?
A entidade empregadora é obrigada a comunicar o destacamento à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) com algumas informações:
- a identidade do prestador de serviços
- o número e a identificação das/os trabalhadoras/res a destacar
- a identificação da pessoa de ligação
- a duração prevista e as datas previstas para o início e o fim do destacamento
- o(s) endereço(s) do local de trabalho
- a natureza dos serviços que justificam o destacamento, etc.
Qual o preço para comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?
É gratuito.
Como comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal?
- Preencha o formulário, disponível no site da ACT.
- Envie o formulário para a ACT.
- Vai receber no endereço de e-mail que indicou um comprovativo da submissão do formulário.