Consultar as Isenções Vigentes - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

A Consulta das Isenções Vigentes, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), é um serviço que se destina a informar acerca dos prédios ou frações, que estão isentos de pagamento do imposto respetivo, bem como dar a conhecer o tipo de isenção em vigor e o período abrangido pela mesma.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Consultar no Local

    Nos Serviços de Finanças

    Gratuito

    A qualquer momento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode consultar as Isenções Vigentes - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Quando se pode consultar as Isenções Vigentes - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

  • A qualquer momento. 

Onde consultar as Isenções Vigentes - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

Quais os documentos e requisitos para consultar as Isenções Vigentes - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

  • Se o serviço for realizado presencialmente no Serviço de Finanças, é necessário apresentar:
    • Cartão de Contribuinte (NIF) ou Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
    • Escritura Pública ou Caderneta Predial.
    • Se o serviço for realizado através da Internet, é necessário pedir uma senha de acesso para efectuar a consulta das Isenções Vigentes - Imposto Municipal sobre Imóveis (para realizar esta acção, seleccione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).

Qual o preço para consultar as Isenções Vigentes - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

  • É gratuito. 

Qual o prazo para consultar as Isenções Vigentes - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

  • Imediato. 

Como consultar as Isenções Vigentes - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

A Consulta das Isenções Vigentes, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), é um serviço que se destina a informar acerca dos prédios ou frações, que estão isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), quer em termos do período abrangido quer quanto ao tipo de isenção em vigor.

A referida consulta pode ser efetuada, presencialmente, nos Serviços de Finanças que disponibilizam essa informação ou, ainda, através da Internet, uma vez assegurados os mecanismos de autenticação e identificação do requerente e da sua legitimidade.

Informações Adicionais

Guias práticos