Estabelecimento industrial - comunicar o reinício de atividade
Comunicar à entidade coordenadora o reinício da atividade industrial, após período de inatividade do estabelecimento num período superior a um ano e inferior a três anos.
Canais de atendimento
- Informe agora Informe a entidade coordenadora sobre o reinício da atividade industrial.
É gratuito.
Procedimento
Nos estabelecimentos do tipo 1, o reinício de atividade, após período de inatividade superior a um ano e inferior a três anos, está sujeito a vistoria prévia.
A inatividade de um estabelecimento industrial por período igual ou superior a três anos determina a caducidade do título de exploração. Nestes casos, o reinício de atividade é sujeito à disciplina imposta às novas instalações.
O procedimento, que pode consultar em imagem, é composto pelos seguintes passos:
- o requerente faz a comunicação através da plataforma do SIR
- a entidade coordenadora recebe a comunicação
- a entidade coordenadora atualiza a ficha do estabelecimento e notifica as entidades intervenientes no licenciamento industrial.
Documentos e requisitos necessários
Não é necessário submeter documentos no âmbito deste serviço.
Custo
É gratuito.
Âmbito territorial
criterios e obrigações
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Atividade(s) Económica(s) – CAE
Qual a legislação de suporte?
Entidades intervenientes e funções
Entidades competentes/ quem contactar?
Informações adicionais