Fazer alterações à atividade de trabalho independente de uma pessoa singular

Faça online a declaração de alteração da atividade de trabalho independente. Também pode consultar as leis que regulam a alteração de atividade.

Sempre que houver uma alteração aos dados que comunicou quando fez a declaração de início de atividade, deve comunicar essa alteração no prazo de 15 dias, a menos que a lei preveja outro prazo.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Fazer agora

    Gratuito

    Vai precisar da senha de acesso ao portal das Finanças, Chave Móvel Digital, ou Cartão de Cidadão e leitor de cartões smartcard
  • Dirija-se a uma Loja de Cidadão ou a um serviço de Finanças e faça a declaração de alterações à atividade

    Se o pedido for feito em papel, vai precisar de pagar o valor do impresso

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode fazer alterações à atividade de trabalho independente de uma pessoa singular?

Quando se pode fazer alterações à atividade de trabalho independente de uma pessoa singular?

Sempre que houver uma alteração aos dados que comunicou quando fez a declaração de início de atividade, deve comunicar essa alteração no prazo de 15 dias, a menos que a lei preveja outro prazo.

Onde fazer alterações à atividade de trabalho independente de uma pessoa singular?

Quais os documentos e requisitos para fazer alterações à atividade de trabalho independente de uma pessoa singular?

Qual o preço para fazer alterações à atividade de trabalho independente de uma pessoa singular?

Se as alterações forem feitas através da internet ou num balcão de atendimento, são gratuitas. Se o pedido for feito em papel, vai precisar de pagar o valor do impresso.

Como fazer alterações à atividade de trabalho independente de uma pessoa singular?

Através da internet

  1. Aceda ao portal das Finanças
  2. Inicie sessão escolhendo um destes meios:
    1. o seu número de contribuinte e senha de acesso ao portal.
    2. Chave Móvel Digital
    3. Cartão de Cidadão e leitor de cartões smartcard
  3. Se não for automaticamente direcionada/o para o serviço, no campo pesquisa, na página inicial, escreva “declaração de alteração de atividade” e selecione “Entregar declaração”.

No local

Dirija-se a uma Loja de Cidadão ou a um serviço de Finanças e faça a declaração de alterações à atividade.

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