Iniciar um processo num julgado de paz
Os julgados de paz permitem resolver pequenos conflitos sem passar pelos tribunais tradicionais, de forma rápida, pouco burocrática e com custos reduzidos.
Os julgados de paz são tribunais especiais, nos quais se podem resolver conflitos de valor reduzido (até 15.000 €) relacionados, por exemplo, com contratos, propriedade ou conflitos de consumo.
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Quem pode iniciar um processo num julgado de paz?
Quando se pode iniciar um processo num julgado de paz?
Em média, um processo demora cerca de dois meses e meio a ser resolvido, desde a apresentação do requerimento inicial até à sentença do juiz de paz.
No entanto, uma grande parte dos processos nos julgados de paz são resolvidos mais rápido, através da mediação – em que as partes chegam a um acordo com a ajuda de uma pessoa imparcial.
Onde iniciar um processo num julgado de paz?
Quais os documentos e requisitos para iniciar um processo num julgado de paz?
- Pagar uma taxa (ou pedir apoio judiciário).
- Comparecer pessoalmente no julgado de paz.
Qual o preço para iniciar um processo num julgado de paz?
No início do processo, cada parte paga uma taxa inicial de 35 €. No final do processo:
- a parte que perder o processo paga mais 35 €
- a parte que ganhar o processo recebe os 35 € que pagou no início do processo.
Ou seja, o processo fica a custo zero para a parte que ganha a ação e a 70 € para a parte vencida.
Se as partes chegarem a acordo através de mediação
Nestes casos, o processo tem um custo total de 50 €. São devolvidos 10 € a cada uma das partes.
Se houver atraso no pagamento das taxas
É cobrada uma sobretaxa por cada dia de atraso.
Como iniciar um processo num julgado de paz?
- Apresentação do requerimento inicial
Para iniciar um processo num julgado de paz, é preciso apresentar um requerimento inicial, onde se explicam os motivos para iniciar o processo.
- Pague as taxas ou peça apoio judiciário
O processo só se inicia depois de a taxa inicial, no valor de 35 €, ter sido paga pela parte que apresenta a ação. A outra parte também tem de pagar uma taxa inicial, no valor de 35 €. O pagamento tem de ser feito até à data em que apresentar a contestação.
Porém, qualquer das partes que reúna as condições para beneficiar de apoio judiciário não tem de pagar a taxa. Verifique se reúne as condições para pedir apoio judiciário.
- Mediação ou apresentação da contestação
Se as partes estiverem de acordo, passa-se à mediação.
Se as partes não estiverem de acordo, a pessoa ou empresa contra quem foi apresentado o processo deve apresentar uma contestação. Ou seja, dar resposta ao que foi dito no requerimento inicial, contando a sua versão dos factos.
A contestação pode ser apresentada:
- por escrito, num formulário próprio
- oralmente, no julgado de paz, pelas pessoas ou representantes das empresas envolvidas no processo.
- Homologação do acordo de mediação ou sentença do juiz de paz
O processo pode terminar de uma das seguintes formas:
- com o acordo que resulta da mediação entre as partes (aprovado pelo juiz)
- com a sentença proferida pelo juiz de paz, sempre que não seja possível chegar a um acordo através da mediação.
Uma sentença de um juiz de paz tem o mesmo valor que uma sentença de um tribunal de 1.ª instância. Pode recorrer-se dela se o valor do processo for superior a 2.500 €.