Obter informações sobre o subsídio para assistência a neto

Informações e possibilidade de realizar on-line o pedido de subsídio para assistência a neto.

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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Obter Online
    Sem filas

    Gratuito

    No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho
  • Balcões de atendimento da Segurança Social ou Balcões das Lojas de Cidadão

    Gratuito

    No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?

Quando se pode obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?

  • No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.

Onde obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?

Qual o preço para obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?

  • É gratuito. 

Como obter informações sobre o subsídio para assistência a neto?

É uma prestação em dinheiro, atribuída aos avós ou equiparados, nas seguintes situações:

Por nascimento de neto, que viva com eles em comunhão de mesa e habitação, e seja filho de adolescente menor de 16 anos. É atribuído durante um período até 30 dias seguidos, a gozar de modo exclusivo por um dos avós, ou partilhado entre eles. Na situação de não partilha de licença pelos avós, o subsídio é atribuído se o outro avô trabalhar, não puder prestar assistência ao neto e não pedir o subsídio pelo mesmo motivo;

Para assistência inadiável e imprescindível a neto menor; ou neto com deficiência ou doença crónica (independentemente da idade) por motivo de doença ou acidente, se os pais trabalharem, não puderem prestar assistência ao filho e não pedirem o respetivo subsídio pelo mesmo motivo e, ainda, se nenhum outro familiar, do mesmo grau, faltar ao trabalho para prestar aquela assistência. Nestes casos, o subsídio é concedido pelo número de dias não gozados pelos pais para assistência a filho.

Este subsídio é atribuído desde que se verifiquem as seguintes condições relativas ao requerente:

  • Tenha seis meses civis com registo de remunerações, no primeiro dia de impedimento para o trabalho (prazo de garantia). Para a contagem dos seis meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública;
  • Tenha gozado as respectivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.