Obter informações sobre os Direitos do Consumidor

Informação sobre direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei Portuguesa.

Quem pode obter informações sobre os Direitos do Consumidor?

Quando se pode obter informações sobre os Direitos do Consumidor?

A qualquer altura, mas tendo em atenção algumas limitações de prazos para certas reclamações em concreto.

Onde obter informações sobre os Direitos do Consumidor?

O cumprimento dos direitos dos consumidores deve ser exigido, primeiramente, junto dos agentes económicos, comerciantes ou produtores com quem se estabeleça relação de consumo.

 

A quem se dirigir no caso de uma reclamação:

  • Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC).
  • Associações de Defesa do Consumidor.
  • Direção-Geral do Consumidor.
  • Centros de Arbitragem.
  • Gabinetes de Consulta Jurídica gratuitos da Ordem dos Advogados.
  • Advogado.

Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre os Direitos do Consumidor?

  • Toda a documentação comprovativa da transacção ou fornecimento efectuado, dos pagamentos feitos e de quaisquer peças contratuais, recibos, facturas ou garantias recebidas.

    Junte todas as provas (recibos, facturas, contratos, etc.);

  • Tente resolver a questão primeiro com a empresa. Esta tem que saber que o consumidor tem direitos;

  • Relate sempre correctamente o que se passou e o que pretende. É inútil filosofar sobre o sucedido;

  • Aja rapidamente. Não esqueça que há sempre prazos.

Qual o preço para obter informações sobre os Direitos do Consumidor?

Normalmente a reclamação de consumo não tem custos associados.

Qual o prazo para obter informações sobre os Direitos do Consumidor?

Está dependente das circunstâncias concretas, mas deverá decorrer sempre em prazo razoável, para não afetar mais o consumidor em questão.

Como obter informações sobre os Direitos do Consumidor?

Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma essa que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (Art.º 60.º) e que atribuem ao Estado o dever de os defender e de garantir a defesa dos interesses dos consumidores.

Para esse efeito, considera-se consumidor “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.

Os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei são os seguintes:

  • Direito à proteção da saúde e segurança;
  • Direito à qualidade dos bens e serviços;
  • Direito à proteção dos interesses económicos;
  • Direito à reparação dos prejuízos;
  • Direito à informação e à educação;
  • Direito à representação e consulta.

O reconhecimento dos direitos dos consumidores exige uma consciência precisa por parte dos cidadãos e dos agentes económicos, a existência de meios expeditos de acesso à justiça e à resolução de conflitos e a plena informação e preparação educativa dos consumidores, bem como a existência de fortes organizações representativas.

Como prevenir Conflitos de Consumo:

O mais importante é ter provas a seu favor. A forma mais simples de as ter é passar tudo a escrito.

Regras mais importantes:

Pedir sempre o recibo das quantias pagas ou dos objectos entregues (por exemplo: máquinas para reparar, roupa na lavandaria, etc.);
Exigir orçamento escrito;
Se a empresa diz que dá regalias que não são usuais, que as passe a escrito;
Exigir um exemplar do contrato assinado com a empresa;
Não assinar nada cujo conteúdo:
Seja muito longo e não deixem ler em casa;
Não perceba integralmente.
Se uma cláusula do contrato parece dúbia e a empresa diz que tem um sentido que não lhe parece decorrer no texto, exija que lhe passem a escrito essa interpretação e a assinem, dando-lhe um exemplar desta;
Se tiver dúvidas antes de celebrar um contrato, não o assine até se informar junto de uma entidade competente.

Não esquecer também:

Pagar antes de receber é sempre um risco;
Pagar a prestações é sempre mais caro. Exija que o contrato indique todas as prestações que fica a dever;
Antes de pedir empréstimos exija ao banco, por escrito, as cláusulas que este propõe;
Evite sistemas de compra complexos que não compreende;
Na lei há sempre prazos. Aja rapidamente.

Como actuar em Caso de Conflito de Consumo:

Reclamações - As reclamações emergentes de uma relação de consumo podem ter uma ou mais de várias finalidades:
Obter reparação de danos;
Denunciar actuações contrárias à lei;
Solicitar informações e esclarecimentos.