Obter informações sobre os Direitos do Consumidor
Quem pode obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
Quando se pode obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
A qualquer altura, mas tendo em atenção algumas limitações de prazos para certas reclamações em concreto.
Onde obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
O cumprimento dos direitos dos consumidores deve ser exigido, primeiramente, junto dos agentes económicos, comerciantes ou produtores com quem se estabeleça relação de consumo.
A quem se dirigir no caso de uma reclamação:
- Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC).
- Associações de Defesa do Consumidor.
- Direção-Geral do Consumidor.
- Centros de Arbitragem.
- Gabinetes de Consulta Jurídica gratuitos da Ordem dos Advogados.
- Advogado.
Quais os documentos e requisitos para obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
Toda a documentação comprovativa da transacção ou fornecimento efectuado, dos pagamentos feitos e de quaisquer peças contratuais, recibos, facturas ou garantias recebidas.
Junte todas as provas (recibos, facturas, contratos, etc.);
Tente resolver a questão primeiro com a empresa. Esta tem que saber que o consumidor tem direitos;
Relate sempre correctamente o que se passou e o que pretende. É inútil filosofar sobre o sucedido;
Aja rapidamente. Não esqueça que há sempre prazos.
Qual o preço para obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
Normalmente a reclamação de consumo não tem custos associados.
Qual o prazo para obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
Está dependente das circunstâncias concretas, mas deverá decorrer sempre em prazo razoável, para não afetar mais o consumidor em questão.
Como obter informações sobre os Direitos do Consumidor?
Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais proteger o consumidor, norma essa que dá cumprimento aos princípios constitucionais que consagram os direitos dos consumidores (Art.º 60.º) e que atribuem ao Estado o dever de os defender e de garantir a defesa dos interesses dos consumidores.
Para esse efeito, considera-se consumidor “todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.
Os direitos reconhecidos aos consumidores na Constituição e na Lei são os seguintes:
- Direito à proteção da saúde e segurança;
- Direito à qualidade dos bens e serviços;
- Direito à proteção dos interesses económicos;
- Direito à reparação dos prejuízos;
- Direito à informação e à educação;
- Direito à representação e consulta.
O reconhecimento dos direitos dos consumidores exige uma consciência precisa por parte dos cidadãos e dos agentes económicos, a existência de meios expeditos de acesso à justiça e à resolução de conflitos e a plena informação e preparação educativa dos consumidores, bem como a existência de fortes organizações representativas.
Como prevenir Conflitos de Consumo:
O mais importante é ter provas a seu favor. A forma mais simples de as ter é passar tudo a escrito.
Regras mais importantes:
Não esquecer também:
Como actuar em Caso de Conflito de Consumo: