Pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica

As pessoas com baixos rendimentos podem pedir uma isenção para não terem de pagar taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Para ter direito à isenção, é preciso fazer parte de um agregado familiar onde quem suporta a família não tenha um rendimento médio mensal acima de 763,89 €. A isto chama-se estar em situação de insuficiência económica.

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Quem pode pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica?

Quando se pode pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica?

Pode pedir a isenção em qualquer momento.

Onde pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica?

Através da internet

Na Área do Cidadão do portal do Serviço Nacional de Saúde.

No local

Dirija-se:

Quais os documentos e requisitos para pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica?

  • Através da internet

    Vai precisar de usar um destes meios de autenticação para aceder à Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde:

    Durante o pedido, pode ser-lhe pedido o seu número de contribuinte (NIF).
  • No local

    Leve consigo o Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação válido, como o bilhete de identidade ou o passaporte).

    Se não tiver Cartão de Cidadão, além do seu documento de identificação, também tem de levar:

    • o cartão de utente
    • o cartão de contribuinte
    • o cartão de beneficiário da Segurança Social.

Qual o preço para pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica?

É gratuito.

Como pedir a isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica?

Para pedir a isenção, precisa de apresentar um requerimento, que pode entregar através da internet ou presencialmente.

Através da internet

  1. Aceda à Área do Cidadão do portal do Serviço Nacional de Saúde.
  2. Autentique-se com os seus dados de acesso.
  3. No menu, escolha “Benefícios SNS > Isenção Taxas Moderadoras”.
  4. Siga as instruções de preenchimento para pedir a isenção.
  5. O pedido é analisado num prazo estimado de 10 dias úteis. Para saber se a isenção lhe foi atribuída, pode consultar a Área do Cidadão do portal do Serviço Nacional de Saúde.

Veja como fazer neste vídeo.

No local

  1. Dirija-se ao gabinete do cidadão do seu centro de saúde ou a um Espaço Cidadão que disponibilize o serviço de pedido de isenção de taxas.
  2. O pedido é analisado num prazo estimado de 10 dias úteis. Para saber se a isenção lhe foi atribuída, pode consultar a Área do Cidadão do portal do Serviço Nacional de Saúde ou dirigir-se novamente ao centro de saúde.

Se a isenção lhe for atribuída, tenha em atenção o seguinte:

  • Não precisa de ter um documento para provar que tem isenção, porque essa informação passa a estar informaticamente associada ao seu registo de utente e pode ser consultada por qualquer unidade do Serviço Nacional de Saúde.
  • Não precisa de renovar o pedido de isenção, porque todos os anos é feita uma reavaliação automática, com base nos rendimentos declarados às finanças, para confirmar se ainda tem direito à isenção. Para consultar os rendimentos que são considerados para este cálculo, entre na sua área pessoal do Portal das Finanças e procure por “Insuficiência Económica p/ Taxas Moderadoras”.
  • Se a sua situação se alterar, tem de apresentar um novo requerimento. Se a informação que forneceu quando fez o pedido se alterar ou se a sua declaração fiscal não refletir a realidade do agregado familiar, tem de apresentar um novo requerimento.

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