Pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência

A isenção do imposto sobre veículos (ISV) é atribuída a pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

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Saiba onde e como Pedir a isenção do imposto sobre veículos para uma pessoa com deficiência
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    O pedido de isenção é gratuito

    Consulte os documentos e requisitos necessários para pedir a isenção do imposto

Quem pode pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência?

Quando se pode pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência?

Deve fazer o pedido de isenção:

  • quando o veículo é legalizado para atribuição de matrícula
  • até 30 dias depois de ser atribuída uma matrícula ao veículo, se houve uma transformação do veículo – por exemplo, quando um veículo ligeiro de mercadorias (3 lugares) é transformado num veículo de passageiros (5 lugares)
  • no prazo de 20 dias úteis a contar da entrada do veículo em Portugal, se o veículo foi adquirido no estrangeiro pelo beneficiário da isenção.

Quais os documentos e requisitos para pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência?

  • Para pedir a isenção do ISV deve apresentar os seguintes documentos:

    1. Elementos que identifiquem a pessoa titular do pedido:
    • Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação válido, como o bilhete de identidade ou o passaporte)
    • Cartão de contribuinte (se não tiver Cartão de Cidadão)
    • Carta de condução (se for um documento estrangeiro verifique se é válido em Portugal no serviço Trocar carta de condução estrangeira por portuguesa), se exigida Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva ou certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada
    • Declaração de incapacidade

    Nota: Se a/o beneficiária/o da isenção for estrangeira/o, deverá apresentar a declaração de incapacidade (AMIM - Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), emitido pelo Serviço Nacional de Saúde português. Não são válidos os documentos emitidos no estrangeiros.

    1. Pedido de isenção (formulários):

    Ambos são preenchidos online, no portal das Finanças.

    1. Identificação do veículo:
    • Se for um veículo novo comprado em Portugal, a fatura proforma do veículo
    • Se for um veículo novo comprado noutro país, a fatura comercial de aquisição e o certificado de conformidade - COC - (que normalmente se recebe quando se compra um veículo no estrangeiro, mas também pode ser pedido ao representante da marca)
    • Se for um veículo usado comprado noutro país:
      • a fatura comercial ou declaração de venda (vendas entre particulares)
      • certificado de conformidade - COC - (que normalmente se recebe quando se compra um veículo no estrangeiro, mas também pode ser pedido ao representante da marca)
      • Número de Registo de Homologação Nacional emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. – IMT,IP, que pode ser pedido online, ou através do modelo 9 
      • ficha de inspeção técnica (modelo 112) do IMT, que é obtida após a aprovação da inspeção ao veículo efetuada em Centro de Inspeção Técnica de Veículos do Tipo B.
  • Para ser atribuída a isenção do ISV, o nível de emissões de CO2 NEDC do veículo não pode ser superior a 160 g/km, ou as emissões de CO2 WLTP superiores a 184 g/km. No entanto, existem duas exceções:

    • Os veículos que, de acordo com a declaração de incapacidade, necessitem de ter mudanças automáticas podem ter as emissões de CO2 NEDC aumentadas até 180 g/km ou até 207 g/km de emissões CO2 WLTP
    • Os veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas que se movam exclusivamente em cadeiras não estão sujeitos a qualquer limite de CO2.

    Regra geral, só pode ser pedida uma isenção de 5 em 5 anos, no entanto, existem algumas exceções que pode consultar no portal das Finanças.

Qual o preço para pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência?

Gratuito.

Como pedir a isenção do imposto sobre veículos (ISV) para pessoas com deficiência?

O pedido de isenção pode ser feito online, através do portal das Finanças, ou presencialmente, na Alfândega.

Pedido online

  1. Aceda ao Portal das Finanças e selecione “Alfândegas, Aceda aos Serviços Aduaneiros”
  2. Escolha a opção “DAV - Declaração Aduaneira de Veículos” e autentique-se no portal com o Número de Contribuinte e respetiva senha, ou com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
  3. Após ter acesso à DAV, preencha os campos dos vários separadores do formulário e anexe a documentação pedida
  4. Depois de verificar e validar a informação, submeta a declaração. 

Nota: Se tiver dúvidas a realizar o processo, pode pedir ajuda junto do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Autoridade Tributária, através do contacto 217 206 707 (funciona nos dias úteis das 9h às 19h).

Pedido presencial

Em alternativa, o pedido pode ser apresentado na Alfândega da área de residência da pessoa que vai beneficiar da ISV ou da localização do concessionário ou stand.

A pessoa beneficiária da isenção ou o concessionário ou stand dirigem-se à Alfândega para fazer o pedido de ISV e entrega o formulário 1460.1 devidamente preenchido, acompanhado dos documentos pedidos. A DAV de regime especial é submetida através do portal das Finanças, após o reconhecimento da isenção.