Pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento
É possível pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento se ambos os membros do casal estiverem de acordo nas questões essenciais. A separação não dissolve o casamento.
A separação pode ser com ou sem partilha do património do casal. Se não houver acordo entre os membros do casal, é necessário recorrer ao tribunal para obter a separação de pessoas e bens.
Canais de atendimento
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Saiba através do Mapa de Cidadão quais os locais onde pode iniciar o processoPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento?
Onde pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento?
Se quiser pode agendar pela internet uma data para iniciar o processo (precisa apenas de um endereço de email).
Quais os documentos e requisitos para pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento?
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- Um pedido por escrito em como se querem separar de pessoas e bens (não é obrigatório levar este pedido, porque pode ser feito na conservatória).
- Um acordo escrito ou a certidão da sentença do tribunal sobre as responsabilidades parentais, caso existam filhas/os menores.
- Um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento.
- Um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem (casa de morada de família), caso exista.
- Um acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
- A relação dos bens comuns com a indicação dos seus valores, se for uma separação sem partilha, ou um acordo sobre a partilha dos bens, se for uma separação com partilha.
- A certidão da convenção antenupcial, se a convenção antenupcial não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens escolhido não constar do registo de casamento.
Antes de preparar estes documentos, consulte esta página para conhecer em detalhe os requisitos que devem cumprir.
Se iniciar o processo através da internet, vai precisar destes dados de acesso
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Qual o preço para pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento?
Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento
O custo do processo é de 280 €.
Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento com partilha e registo dos bens do casal
O custo do processo é de 625 €.
A estes custos pode ser necessário acrescentar:
- outros valores que podem variar consoante o número de bens a partilhar (artigo 18.º, n.º 6.2.2 do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado).
- os impostos
- outros custos que podem existir se for preciso, por exemplo, consultar a bases de dados dos registos.
Meio de pagamento
- Multibanco.
- Dinheiro.
- Cheque (visado ou bancário) à ordem do IRN, em euros, de um banco com representação em Portugal e sacado sobre conta domiciliada em Portugal.
- Vale postal à ordem do IRN.
Como pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento?
A separação de pessoas e bens por mútuo consentimento pode ser pedida em qualquer altura, desde que os membros do casal estejam de acordo. A separação pode ser com partilha ou sem partilha dos bens do casal.
A separação não dissolve o casamento, apenas deixa de existir o dever de coabitação (de viverem juntos) e o dever de assistência (obrigação de contribuir para os encargos da vida familiar).
- Início do processo
O processo de separação pode ser iniciado:
- na conservatória do registo civil onde o casal quer que o processo seja tratado
- através da internet (neste caso, o casal terá de indicar a conservatória onde quer que o processo seja tratado).
- Marcação de conferência com o casal
Depois de o processo ser iniciado, a conservatória analisa os documentos e, se tudo estiver em ordem, marca a conferência de separação com os membros do casal (ou com as/os suas/seus procuradoras/es). O agendamento desta reunião depende:
- da disponibilidade de agenda da conservatória que escolherem
- do parecer favorável do Ministério Público, caso existam filhas/os menores e o casal junte ao processo de divórcio um acordo de regulação das responsabilidades parentais.