Pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações

Informações e possibilidade de realizar online o pedido de abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações.

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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

Quem pode pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?

Quando se pode pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?

Informação disponível nas instruções de preenchimento do Prestações familiares e prova condição de recursos (CGA04-A).

Onde pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?

No local:

Através da Internet:

  • CGA Direta serviço online, necessário registo no serviço autenticado
  • Requerimento Abono de família para crianças e jovens da Caixa Geral de Aposentações.

Quais os documentos e requisitos para pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?

Qual o preço para pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?

É gratuito.

Como pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações?

É uma prestação em dinheiro paga mensalmente às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, desde que, inseridas em agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a uma vez e meia o indexante de apoios sociais em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.

O abono é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo que:

  • Se a criança nascer após 40 semanas de gravidez ou mais, recebe até ao mês do nascimento, inclusive, podendo receber abono por mais de seis meses;
  • Se o nascimento for prematuro (menos que 40 semanas), recebe o abono de família pré-natal durante seis meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento;
  • Se ocorrer aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez (IVG), recebe até ao mês em que abortou, inclusive.

Qual a legislação de suporte?

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