Pedir um visto de estada temporária de transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional

Informação sobre como e onde realizar o pedido de visto de estada temporária no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio, no contexto da prestação de serviços ou formação profissional.

Canais de atendimento

  • Pedir no Local
    Nos Postos Consulares Portugueses ou na Embaixada/Consulado que detém a jurisdição desse país, no caso de não haver um posto consular português

    €75,00

    Necessário consultar o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir um visto de estada temporária de transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional?

Quando se pode pedir um visto de estada temporária de transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional?

Deverá consultar o Posto Consular competente de modo a saber os horários de atendimento para receção de pedidos de visto.

Onde pedir um visto de estada temporária de transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional?

No local:

Quais os documentos e requisitos para pedir um visto de estada temporária de transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional?

    1. Requerimento em modelo próprio
    2. Passaporte ou outro documento de viagem válido
    3. Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
    4. Título de transporte que assegure o seu regresso
    5. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento
    6. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
    7. Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano
    8. Comprovativo das condições de alojamento
    9. Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes
  • A transferência tem:

    De efetuar-se entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou mesmo grupo de empresas, devendo o estabelecimento situado em território português prestar serviços equivalentes aos prestados pelo estabelecimento de onde é transferido o cidadão estrangeiro

    De referir-se a sócios ou trabalhadores, há pelo menos um ano, no estabelecimento situado noutro Estado parte da OMC que se inclua numa das seguintes categorias:

    os que, possuindo poderes de direção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam, essencialmente, a gestão de um estabelecimento, recebendo orientações gerais do conselho de administração

    possuam conhecimentos técnicos específicos essenciais à atividade, ao equipamento de investigação, às técnicas ou à gestão da mesma

    que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território nacional.

Qual o preço para pedir um visto de estada temporária de transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional?

€ 75,00.

Qual o prazo para pedir um visto de estada temporária de transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional?

30 dias.

Como pedir um visto de estada temporária de transferência de cidadãos nacionais de Estados partes na OMC para prestação de serviços ou formação profissional?

Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que pretendam obter visto de estada temporária no âmbito de transferências de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional em Portugal.

Guias práticos