Requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens
A bonificação é um acréscimo ao valor do abono de família para crianças e jovens com deficiência que tenham idade inferior a 24 anos e que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e para as crianças com idade até aos 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019.
Canais de atendimento
- Requerer no local Nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou nos Balcões das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço.
Gratuito
Para facilitar o processo do requerimento, pode preencher atempadamente o Mod.RP 5034-DGSS.Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens?
Quando se pode requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens?
Pode requerer a bonificação por deficiência a qualquer momento. No entanto:
- se requerer no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência, tem direito à prestação a partir daquele mês.
- se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega requerimento.
Quais os documentos e requisitos para requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens?
É necessário que estejam reunidas as seguintes condições
- A criança com deficiência, de idade igual ou inferior a 10 anos:
- necessite de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico específico adequado à natureza e características da sua deficiência, como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social
- frequente, esteja internada ou em condições de frequentar ou de ficar internada num estabelecimento especializado de reabilitação.
- A criança com deficiência, de idade igual ou inferior a 10 anos:
No caso de regime contributivo (com contribuições para a segurança social)
- Relativas ao beneficiário:
- Ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar da data de entrega do requerimento. Esta condição não se aplica aos pensionistas, bem como aos pensionistas por riscos profissionais com incapacidade permanente igual ou superior a 50%.
- Relativas à criança/jovem com deficiência:
- Viver a cargo do beneficiário (de quem é descendente)
- Não exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
- Relativas ao beneficiário:
No caso de regime não contributivo (pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência económica)
- A criança com deficiência por si ou pelo seu agregado familiar apresentem uma das seguintes situações:
- Tenham rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Socias (IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar seja igual ou inferior a 1,5xIAS, ou
- O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 30% do IAS e esteja em situação de risco ou disfunção social grave.
- As crianças e jovens não exerçam atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à bonificação, visite o Portal da Segurança Social.
- A criança com deficiência por si ou pelo seu agregado familiar apresentem uma das seguintes situações:
Qual o preço para requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens?
É gratuito.
Como requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens?
No local
- Nos balcões de atendimento da Segurança Social.
- Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Deve apresentar o requerimento, Mod.RP 5034-DGSS, conjuntamente com o documento nele indicado.
Qual a legislação de suporte?
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