Requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens

A bonificação é um acréscimo ao valor do abono de família para crianças e jovens com deficiência que tenham idade inferior a 24 anos e que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e para as crianças com idade até aos 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019.

Canais de atendimento

  • Requerer no local

    Gratuito

    Para facilitar o processo do requerimento, pode preencher atempadamente o Mod.RP 5034-DGSS.

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens?

Quando se pode requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens?

Pode requerer a bonificação por deficiência a qualquer momento. No entanto:

  • se requerer no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência, tem direito à prestação a partir daquele mês.
  • se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega requerimento.

Quais os documentos e requisitos para requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens?

  • É necessário que estejam reunidas as seguintes condições

    • A criança com deficiência, de idade igual ou inferior a 10 anos:
      • necessite de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico específico adequado à natureza e características da sua deficiência, como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social
      • frequente, esteja internada ou em condições de frequentar ou de ficar internada num estabelecimento especializado de reabilitação.
  • No caso de regime contributivo (com contribuições para a segurança social)

    • Relativas ao beneficiário:
      • Ter registo de remunerações  nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar da data de entrega do requerimento. Esta condição não se aplica aos pensionistas, bem como aos pensionistas por riscos profissionais com incapacidade permanente igual ou superior a 50%.
    • Relativas à criança/jovem com deficiência:
      • Viver a cargo do beneficiário (de quem é descendente)
      • Não exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
  • No caso de regime não contributivo (pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência económica) 

    • A criança com deficiência por si ou pelo seu agregado familiar apresentem uma das seguintes situações:
      • Tenham rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Socias (IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar seja igual ou inferior a 1,5xIAS, ou
      • O rendimento do agregado familiar, por pessoa, seja igual ou inferior a 30% do IAS e esteja em situação de risco ou disfunção social grave.
      • As crianças e jovens não exerçam atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.

    Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à bonificação, visite o Portal da Segurança Social.

Qual o preço para requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens?

É gratuito.

Como requerer a bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens?

No local

Deve apresentar o requerimento, Mod.RP 5034-DGSS, conjuntamente com o documento nele indicado.

Qual a legislação de suporte?

Informações adicionais

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