Conjunto de respostas sociais com vista a apoiar as famílias e promover o desenvolvimento pessoal e social da criança num ambiente seguro e estimulante.
O acesso a estas respostas sociais depende, geralmente da localização dos equipamentos e serviços (devem estar situados na zona da residência das famílias ou razoavelmente próximos) e da capacidade das instituições do setor da Segurança Social para receber a criança ou o jovem.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
As crianças ou os jovens que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar – o qual é calculado com base nos rendimentos da família
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Quem pode requerer apoios sociais para crianças e jovens?
Têm direito as crianças e jovens, em regra, a partir dos 3 meses. As respostas sociais são as seguintes:
Intervenção precoce na infância
Ama
Creche familiar
Creche
Estabelecimento de educação pré-escolar
Centro de atividades de tempos livres
Centro de férias e lazer.
Intervenção precoce na infância
Resposta que visa garantir condições de desenvolvimento das crianças com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal e social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso de desenvolvimento.
Ama
Resposta social que consiste no exercício de atividade de ama, destinada a cuidar na sua residência de crianças até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais (família).
Creche familiar
Resposta social que consiste no exercício de atividade de ama quando desenvolvida no âmbito de uma instituição de enquadramento, destinada ao cuidado de crianças até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais.
Creche
Resposta social de natureza socioeducativa, para acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto.
Estabelecimento de educação pré-escolar
Resposta social orientada para o desenvolvimento de crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.
Centro de atividades de tempos livres
Resposta social que proporciona atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiactividades.
Centro de férias e lazer
Resposta social destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade para satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.
Quando se pode requerer apoios sociais para crianças e jovens?
A qualquer momento.
Onde requerer apoios sociais para crianças e jovens?
Para obter informações sobre estes apoios sociais deve dirigir-se:
Qual o preço para requerer apoios sociais para crianças e jovens?
As crianças ou os jovens que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar – o qual é calculado com base nos rendimentos da família.
As crianças até aos 3 anos de famílias do 1.º e 2.º escalões de comparticipação familiar têm direito a creches e amas gratuitas. O Instituto da Segurança Social (ISS) notifica diretamente as famílias, não sendo necessária qualquer inscrição.
A mensalidade é paga pelo ISS desde que as crianças frequentem uma creche pública ou uma creche abrangida pelo sistema de cooperação.
As crianças ou jovens podem, também, ter direito a outros subsídios ou prestações da Segurança Social.