Requerer o subsídio específico por internamento hospitalar do recém-nascido
Subsídio atribuído no caso de internamento hospitalar da criança, imediatamente após o período recomendado de internamento pós-parto, devido a necessidade de cuidados médicos especiais.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Requerer agora
Autentique-se na Segurança Social direta com Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e palavra-chave
Gratuito
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Requerer num balcão
Dirija-se a um dos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social ou a uma Loja de Cidadão com atendimento da Segurança Social
Gratuito
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode requerer o subsídio específico por internamento hospitalar do recém-nascido?
Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio específico por internamento hospitalar do recém-nascido?
Para ter direito ao subsídio é preciso:
- ter trabalhado durante 6 meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações na Segurança Social, à data do impedimento para o trabalho.
- ter gozado as respetivas licenças, faltas e dispensas não pagas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes
- ter as contribuições para a Segurança Social pagas na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou se estiver abrangida/o pelo regime do seguro social voluntário.
Saiba mais sobre as condições de acesso ao subsídio no Portal da Segurança Social.
Como requerer o subsídio específico por internamento hospitalar do recém-nascido?
Vai precisar de preencher o formulário de requerimento Mod. RP5092-DGSS. No formulário encontrará ajuda para o seu preenchimento e informação sobre os documentos que deve apresentar.
Pode entregar o formulário de requerimento:
Na Segurança Social direta
Atenção: deverá ter um pedido de subsídio parental inicial registado na Segurança Social Direta para que possa iniciar o pedido de subsídio específico por internamento hospitalar do recém-nascido
- Autentique-se na Segurança Social direta com Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e palavra-chave
- Na opção “Família” selecione “Parentalidade”
- Selecione a opção “Pedir novo subsídio específico por internamento hospitalar do recém-nascido”
- Siga os passos até concluir o processo.
Presencialmente
Nos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social
Por correio
Envie o formulário e os documentos para a morada de um dos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social.
Qual o prazo para requerer o subsídio específico por internamento hospitalar do recém-nascido?
Pode requerer o subsídio no prazo de 6 meses contados a partir da data do internamento do recém-nascido.