Requerer o subsídio social parental

Subsídio atribuído ao pai e ou à mãe, que não trabalhem e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúnam as condições para terem direito ao subsídio parental, por nascimento de filho.

Este subsídio compreende as modalidades a seguir indicadas:

  • Subsídio social parental inicial
  • Subsídio social parental inicial exclusivo da mãe
  • Subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
  • Subsídio social parental inicial exclusivo do pai.

Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio social parental, consulte o portal da Segurança Social.

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Quem pode requerer o subsídio social parental?

Quando se pode requerer o subsídio social parental?

O subsídio deve ser requerido no prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção. 

Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.

Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio social parental?

  • Para ter direito ao subsídio, o beneficiário tem que reunir as seguintes condições:

    • Ser residente em Portugal ou equiparado a residente
    • Não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) à data do requerimento
    • Ter rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior a 80% do IAS.

    Este subsídio compreende as modalidades a seguir indicadas:

    • Subsídio social parental inicial
    • Subsídio social parental inicial exclusivo da mãe
    • Subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
    • Subsídio social parental inicial exclusivo do pai.

    Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio social parental, consulte o portal da Segurança Social.

Como requerer o subsídio social parental?

Através da internet

Na Segurança Social Direta.

No local

Apresentando o Requerimento - Subsídio Parental/Parental Alargado, Modelo RP 5049-DGSS, e os documentos nele indicados:

Informações adicionais

Guias práticos