Requerer o subsídio social parental
Subsídio atribuído ao pai e ou à mãe, que não trabalhem e sem contribuições na Segurança Social ou tendo não reúnam as condições para terem direito ao subsídio parental, por nascimento de filho.
Este subsídio compreende as modalidades a seguir indicadas:
- Subsídio social parental inicial
- Subsídio social parental inicial exclusivo da mãe
- Subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
- Subsídio social parental inicial exclusivo do pai.
Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio social parental, consulte o portal da Segurança Social.
Canais de atendimento
- Requerer agora Sem filas
Gratuito
No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção - Requerer no local Nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social
Gratuito
No prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteçãoPesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode requerer o subsídio social parental?
Quando se pode requerer o subsídio social parental?
O subsídio deve ser requerido no prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a proteção.
Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio social parental?
Para ter direito ao subsídio, o beneficiário tem que reunir as seguintes condições:
- Ser residente em Portugal ou equiparado a residente
- Não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) à data do requerimento
- Ter rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior a 80% do IAS.
Este subsídio compreende as modalidades a seguir indicadas:
- Subsídio social parental inicial
- Subsídio social parental inicial exclusivo da mãe
- Subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro
- Subsídio social parental inicial exclusivo do pai.
Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio social parental, consulte o portal da Segurança Social.
Como requerer o subsídio social parental?
Através da internet
No local
Apresentando o Requerimento - Subsídio Parental/Parental Alargado, Modelo RP 5049-DGSS, e os documentos nele indicados:
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social
- Nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social.