Resolver conflitos de consumo

Acesso a serviço que tem por objetivo a resolução de conflitos de consumo.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Resolver online
    Sem filas

    Gratuito

    A qualquer momento, dentro do prazo para reclamação

Quem pode resolver conflitos de consumo?

Quando se pode resolver conflitos de consumo?

A qualquer momento, mas tendo em atenção algumas limitações de prazos para certas reclamações em concreto.

Onde resolver conflitos de consumo?

O cumprimento dos direitos dos consumidores deve ser exigido, primeiramente, junto dos agentes económicos, comerciantes ou produtores com quem se estabeleça relação de consumo. Só depois junto das instâncias de resolução extrajudiciais de conflitos de consumo.

Note que a lei estabelece prazos para além dos quais os interessados já não podem reivindicar os seus direitos por via judicial. Trata-se do prazo de prescrição. O recurso aos meios alternativos não interrompe o prazo de prescrição.

Quais os documentos e requisitos para resolver conflitos de consumo?

  • Cópia de toda a documentação comprovativa da transação ou fornecimento efetuado, dos pagamentos feitos e de quaisquer peças contratuais, recibos, faturas ou garantias recebidas.

Qual o preço para resolver conflitos de consumo?

Os serviços de resolução de conflitos de consumo, em regra, não têm custos associados.

Qual o prazo para resolver conflitos de consumo?

Está dependente das circunstâncias concretas, mas deverá decorrer sempre em prazo razoável, para não afectar mais o consumidor.

Como resolver conflitos de consumo?

Os conflitos de consumo podem ser tratados de diversas formas, consoante a sua natureza, o grau de afectação dos interesses do consumidor, o local onde ocorreram, o valor em causa, etc.

Contudo, a primeira atitude a tomar é sempre reivindicar junto do fornecedor ou prestador de serviços, interpelando-o a cumprir as suas obrigações.

Subsistindo o litígio, o consumidor pode contactar um Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC), se esse serviço existir no seu Município, ou uma associação de consumidores, como a DECO, se for sócio da mesma.

Pode também apresentar o caso a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, se estiver abrangido pela competência material ou territorial de algum deles, ou até mesmo levar o assunto a um Julgado de Paz, se o conflito tiver ocorrido na sua área de competência e estiver dentro da sua alçada.

Algumas entidades privadas que prestam serviços de mediação encontram-se registadas na Direcção-Geral do Consumidor. Este registo significa que cumprem determinados princípios de imparcialidade, transparência, eficácia e equidade.

Pode ainda expor a sua questão à Direcção-Geral do Consumidor, através do Centro Europeu do Consumidor, que presta apoio informativo e promove, residualmente, a mediação entre as partes.