Recursos humanos

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Listagem de resultados

Serviços | Entidade empregadora - declaração mensal de remunerações à Segurança Social

Permite às entidades empregadoras, ou aos seus representantes legais, o envio da Declaração de Remunerações através da Internet cumprindo a obrigação mensal de entrega à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira da Declaração Mensal de Remunerações dos trabalhadores ao seu s ...

Serviços | Obter informações sobre a inscrição/comunicação de início de atividade de trabalhadores por conta de outrem

Informações e formulário para a realização da inscrição de trabalhadores por conta de outrem na Segurança Social

Serviços | Trabalhador estrangeiro- Comunicação de celebração de contrato de trabalho

Comunicar à ACT a celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro

Serviços | Agendar atendimento presencial na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

Se é trabalhador ou empregador e quer ser atendido presencialmente num serviço desconcentrado da Autoridade para as Condições do Trabalho ACT deve fazer o agendamento através do SIGA onde pode marcar uma data e hora de atendimento à sua escolha. O agendamento é gratuito e pode ser feito online.

Serviços | Entidade empregadora - comunicação da cessação da atividade de trabalhador por conta de outrem


Permite às entidades empregadoras comunicarem aos serviços da Segurança Social competentes a cessação da atividade de trabalhadores ao seu serviço.

Serviços | Contribuições para a Segurança Social – pagar como trabalhador por conta de outrem

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições das/os trabalhadoras/es ao seu serviço. As contribuições que a entidade empregadora paga à Segurança Social incluem a percentagem que lhe diz respeito bem como os 11 da remuneração dos trabalhadores quotizações .

Serviços | Contribuições para a segurança social - isenção para trabalhador em situação de desemprego de longa duração

Permite que as entidades empregadoras que contratem desempregados de longa duração sejam dispensadas do pagamento de contribuições à Segurança Social a seu cargo (23,75%) por esses trabalhadores. No entanto, mantém-se a obrigação contributiva relativa às quotizações dos trabalhadores, ou seja, os ...

Serviços | Comunicar o destacamento de trabalhador/a para o estrangeiro

Um/a trabalhador/a é considerado/a destacado/a nos termos do Código do Trabalho quando é enviada/o pela sua entidade empregadora por um período de tempo limitado para outro país dentro ou fora do Espaço Económico Europeu para aí realizar o seu trabalho. Para trabalhadores destacados temporariamente ...

Serviços | Entidade empregadora - comunicação de admissão de trabalhador


Permite às entidades empregadoras comunicarem aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores. Esta comunicação deve ser feita nos serviços da área de local de trabalho do trabalhador.

A obrigatoriedade de comunicação de admissão/contratação de novo trabalh ...

Serviços | Comunicar o destacamento de trabalhador/a para Portugal

Qualquer trabalhador/a estrangeiro/a que venha trabalhar em regime de destacamento para Portugal deverá informar-se junto das autoridades competentes pela área laboral no país de origem sobre as obrigações da entidade empregadora previstas na legislação do seu país.