Cartão Europeu de Seguro de Doença

Este cartão permite-lhe receber assistência médica durante uma estadia temporária num país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é um cartão individual, pelo que cada beneficiária/o titular e familiar que se desloque a Portugal deve possuir o seu.

Tanto o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e o Certificado Provisório de Substituição (CPS) só serão aceites em hospitais públicos ou centros de saúde.

O CPS é um documento que substitui e garante os mesmos direitos que o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).

Nesta página pode encontrar informações sobre:

Pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença em Portugal

Pode pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença se viver em Portugal e tiver:

Têm direito ao cartão:

  • trabalhadoras/es abrangidas/os por um regime de segurança social, as/os pensionistas e respetivos familiares, e as/os desempregadas/os
  • beneficiárias/os de subsistemas de saúde públicos
  • beneficiárias/os de subsistemas de saúde privados
  • utentes do Serviço Nacional de Saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.

Se estiver em estadia temporária em Portugal e não possuir o Cartão Europeu de Seguro de Doença, tem de solicitar o Certificado Provisório de Substituição (CPS) à entidade competente do seu país de residência. A entidade competente pode enviar-lhe o Certificado Provisório de Substituição por e-mail ou fax.

O Certificado Provisório de Substituição é um documento que substitui e garante os mesmos direitos que o Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Para mais informações, consulte a página de perguntas frequentes do Instituto da Segurança Social e a página do Serviço Nacional de Saúde.

Onde posso requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Se reside em Portugal, pode requerer o cartão:

Quanto custa e qual a validade do Cartão Europeu de Seguro de Doença?

O pedido do cartão é gratuito e é enviado para a residência do titular dentro de cerca de 7 dias úteis.

O cartão, na generalidade, é válido por 3 anos.

A renovação do cartão deve ser efetuada da mesma forma que o pedido inicial do cartão. Se o pedido de renovação for efetuado antes de ter terminado o prazo de validade, deve ser indicado o número completo do cartão cuja validade está em vias de expirar. A renovação do cartão não tem qualquer custo.

O que fazer em caso de esquecimento ou perda do Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Se estiver em estadia temporária em Portugal, pode solicitar à entidade competente do seu país de residência que envie o Certificado Provisório de Substituição (CPS) por e-mail ou fax.

Se reside em Portugal, dirija-se a um dos balcões de atendimento da Segurança Social para solicitar o Certificado Provisório de Substituição. Também pode solicitar ao Instituto da Segurança Social que lhe envie o certificado por e-mail ou fax.

O Certificado Provisório de Substituição é um documento que substitui e garante os mesmos direitos que o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).

Contactos de emergência em Portugal

Em caso de emergência, contacte:

  • Emergência médica - 112

Disponível 24h por dia, todos os dias.
O 112 é o número de telefone de emergência único europeu, disponível em toda a União Europeia. As chamadas são gratuitas.

  • Linha Saúde 24 - 808 24 24 24

Para contacto clínico, disponível 24h por dia, todos os dias. Para contacto administrativo (não clínico), das 8h às 22h, todos os dias.
A Linha Saúde 24 assegura triagem, aconselhamento e encaminhamento em situações de doença. O valor da chamada é o de uma chamada para a rede fixa.

Consulte outros contactos na página de linhas úteis do portal ePortugal.