Serviços de comunicações em Portugal

Pedir ligação à rede de comunicações

Para ter ligação à internet ou telefone em casa deve contactar os operadores de telecomunicações em Portugal para poder comparar os preços de ligação e prestação dos serviços e escolher o que mais se adequa às suas necessidades.

Não há legislação sobre níveis mínimos de qualidade que os operadores têm de prestar ou tempo máximo que podem demorar até instalar o serviço mas no contrato que assinar devem estar presentes estas indicações.

Se o operador não cumprir com as indicações previstas no contrato pode fazer uma reclamação.

Se contratar um serviço que não possa ser prestado por falta de cobertura pode cancelar o contrato e pedir o reembolso de tudo o que já tenha pagado.

Para mais informações consulte o portal do consumidor.

Pedir fornecimento de serviços de comunicações

Se mudar para um casa que já tenha tido um serviço de telefone ou internet não é obrigado a escolher o mesmo operador.

Para saber que ofertas há no mercado pode contactar os diferentes operadores e perceber qual a oferta que melhor se adequa às suas necessidades, pode também usar o comparador de tarifários da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Os operadores lançam frequentemente campanhas promocionais com vantagens para adesão aos seus serviços. Se assinar um contrato no âmbito de uma promoção pode ficar com um período de fidelização a esse serviço e operador, se quiser terminar o contrato antes do fim do período de fidelização estabelecido pode ter de pagar o valor que estiver estabelecido no contrato.

Para mais informações consulte o portal do consumidor.

Períodos de fidelização e mudança de operador

Antes de mudar de operador deve cancelar o contrato anterior.

Antes de cancelar o contrato deve perguntar ao operador:

  • com que antecedência tem de apresentar o pedido de cancelamento
  • a data em que o contrato será efetivamente cancelado (até à qual o serviço ainda terá de ser pago)
  • a informação que o pedido de cancelamento deve ter (a sua identificação, a indicação do número de cliente e/ou do serviço a cancelar, etc.)
  • os documentos a juntar ao pedido de cancelamento, quando necessários
  • os meios e os contactos disponíveis para apresentar o pedido de cancelamento
  • se ainda está dentro do período de fidelização.

Se quiser cancelar um contrato durante o período de fidelização pode ter de pagar uma penalização ou devolver alguns equipamentos.

Depois de ter toda esta informação e juntar todos os elementos necessários pode cancelar o contrato:

  • por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados no seu contrato ou divulgados ao público pelo operador (morada, fax, endereço de e-mail, etc.)
  • pessoalmente, em qualquer loja do operador
  • por telefone, se a linha de atendimento do seu operador tiver um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente
  • através da área de cliente da página do operador na internet, se esta possibilidade estiver disponível.

Se o pedido de cancelamento tiver sido entregue corretamente o operador deve comunicar-lhe a receção do pedido num prazo de 5 dias, indicando a data em que o contrato vai ser efetivamente cancelado e informá-lo dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, por exemplo por incumprimento do período de fidelização.

Se o pedido de cancelamento não foi apresentado corretamente o operador deve, num prazo de 3 dias úteis, indicar os elementos em falta. Se dentro de 30 dias úteis à resposta do operador não apresentar os elementos em falta terá de iniciar o processo de novo.

Depois de cancelar o contrato pode assinar contrato com outro operador. Para saber que ofertas há no mercado pode contactar os diferentes operadores e perceber qual a oferta que melhor se adequa às suas necessidades, pode também usar o comparador de tarifários da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Para mais informações consulte o portal do consumidor.

Reclamar sobre serviços de comunicações

Quando tem um problema nos serviços de comunicações deve contactar o seu operador para tentar encontrar uma solução.

Se o operador não responder, ou não ficar satisfeito com a resposta pode fazer uma reclamação no livro de reclamações online ou físico, nas lojas do operador.

Se continuar sem encontrar uma solução pode recorrer:

Recomenda-se que recorra aos Centros de Arbitragem ou Julgados de Paz pois são uma solução mais rápida, mais barata e as suas decisões equivalem às tomadas num tribunal.

Para mais informações consulte o portal do consumidor.

Contactos para assistência

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a ANACOM, através do:

  • telefone: 800 206 665, aos dias úteis das 9h às 16h
  • e-mail: info@anacom.pt.