Pedido de registo de design em Portugal

Um design é o conjunto de todas as características que definem a aparência da totalidade ou de parte de um produto.

Podem ser, por exemplo, linhas, contornos, cores, formas, texturas e materiais ou outras particularidades do próprio produto e da sua ornamentação.

Nesta página pode encontrar informações sobre:

Apresentar um pedido de registo de design

Em Portugal, o registo de um design deve ser pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O design dos produtos é fundamental para a escolha dos consumidores. Por isso, a aparência do produto pode e deve ser protegida. O registo protege um design de ser usado sem a autorização do titular.

Pode pedir o registo de design online ou em papel.

Antes de apresentar o pedido de registo, certifique-se de que:

  • o design ainda não está registado
  • o design é novo e singular (não pode ser confundido com qualquer produto, registado ou não registado, que já exista)
  • nenhum design idêntico foi divulgado ao público, em Portugal ou no estrangeiro, antes da data do pedido.

No entanto, um design que já foi tornado público ainda pode ser registado se a divulgação:

  • foi feita pelo próprio criador
  • não aconteceu mais de 12 meses antes do pedido de registo
  • foi referida no requerimento do pedido de registo e comprovada através de documento que prove essa divulgação.

Podem ainda ser registados os desenhos ou modelos que não são inteiramente novos mas fazem combinações novas de elementos já conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados, dando-lhes um aspeto único.

Não podem ser registados:

  • programas de computador
  • designs ditados exclusivamente pela função técnica de um produto (por exemplo, na chave de fendas só o cabo pode ser registado)
  • produtos de interconexões, ou seja, a maneira como dois produtos distintos que podem ser protegidos por registo se ligam, não pode ser registada.
    • Por exemplo: a conexão de um tubo de escape ao veículo automóvel. O tubo de escape, embora o seu design possa ser registado, tem de possuir formas e dimensões específicas para se adaptar a um veículo automóvel. Assim, a parte do tubo de escape que não fica visível ao utilizador, e liga o tubo de escape ao veículo, não é alvo de proteção legal
  • designs contrários à lei, moral, ordem pública e bons costumes
  • designs que contenham símbolos, brasões, emblemas do Estado Português, dos municípios ou outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, exceto se houver autorização
  • designs que contenham sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, salvo autorização, quando aplicável, e exceto quando os mesmos sejam usuais na linguagem corrente ou nos hábitos leais do comércio dos produtos a que o desenho ou modelo se destina e surjam acompanhados de elementos que lhe confiram caráter singular
  • designs que incluam nomes, retratos ou quaisquer expressões ou figurações, sem que tenha sido obtida autorização das pessoas a que respeitem e, sendo já falecidos, dos seus herdeiros ou parentes até ao 4º grau ou, ainda que obtida, se produzir o desrespeito ou desprestígio daquelas pessoas
  • designs que violem direitos de terceiros ou que possam favorecer a concorrência desleal.

Pode pedir online o registo de design

Através da página de serviços online do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pode fazer o seu pedido de design. Fazer o pedido online é 50% mais barato do que entregar em papel.

Depois de aceder ao portal Justiça.gov, como indicado acima, siga os seguintes passos:

  1. Identifique o produto e, se quiser, preencha a descrição do mesmo.
  2. Clique em “Adicionar Vista(s)” e adicione as figuras que melhor ilustram cada produto (no máximo sete figuras).
  3. Preencha os campos “Dados adicionais”.
  4. Introduza os dados dos criadores (nome, morada, telefone, e-mail, Número de Identificação Fiscal (NIF)). Se já estiver registado, basta introduzir o Código de Entidade.
  5. Se já fez um pedido de registo do mesmo design noutro país há menos de 6 meses, pode ter prioridade no registo em Portugal. Basta indicar a data e o número do pedido feito no estrangeiro, e o país onde foi feito.
  6. Introduza os dados da pessoa que pede o registo (nome, morada, telefone, e-mail e Número de Identificação Fiscal (NIF)).
    Se já registou outros designs, indique o código de entidade que lhe foi atribuído. Se for uma empresa a registar um design e já tiver um Código de Certidão Permanente, é neste passo que deve indicá-lo. Se for um representante legal, deve indicar o seu Código de Mandatário ou os seus dados pessoais (nome, morada, telefone, e-mail e Número de Identificação Fiscal (NIF)).
  7. Adicione outros documentos que considere relevantes (como procurações, autorização do representante em Portugal, documento de identificação civil e documento de prioridade).
  8. Consulte os custos do registo e indique o método de pagamento que vai utilizar.
  9. Reveja todos os dados que inseriu. Se estiver tudo correto, clique em “Concluir”. Os dados para fazer o pagamento serão enviados por e-mail.
  10. Faça o pagamento dentro do prazo que lhe é indicado. O pedido só é analisado se fizer o pagamento.

Consulte os custos associados ao pedido online de registo de design, no portal Justiça.gov.

Pode pedir o registo de design em papel

Siga os seguintes passos para pedir o registo de design em papel:

  1. Preencha o formulário DesMod1, e também o DesMod2, se precisar de mais espaço para escrever ou se quiser mencionar uma divulgação ao público do seu desenho ou modelo, ocorrida nos últimos 12 meses. Os formulários devem ser preenchidos digitalmente, mas também podem ser preenchidos à mão com letras maiúsculas.
  2. Apresente documentação que comprove que o requerente é uma pessoa coletiva, caso se aplique.
  3. Anexe uma procuração, caso o requerente seja representado por outra pessoa (um advogado ou solicitador, por exemplo).
  4. Anexe descrições dos desenhos ou modelos, com um máximo de 50 palavras para cada produto, caso considere necessário.
  5. Anexe as figuras que representem os desenhos ou modelos que quer registar. Estas imagens serão publicadas no Boletim da Propriedade Industrial. Deve ser apresentada em papel A4, não exceder os 8X8, não ser inferior a 3 cm em, pelo menos, uma das dimensões. Devem ter uma boa qualidade técnica e profissional, e ser executadas de forma rigorosa e clara através de instrumentos de desenho ou por meios electrónicos.
  6. Anexe representações gráficas ou fotográficas dos desenhos ou modelos, até um máximo de 7 vistas por produto.

Entregue o pedido de registo de design em papel:

Consulte os custos associados em papel ao pedido de registo de design, no portal Justiça.gov.

O registo de um design demora cerca de 3 meses

Saiba como este processo é desenvolvido, no portal Justiça.gov.

Acompanhe o registo do design

Através dos alertas do INPI, pode acompanhar o desenvolvimento do processo de registo do seu design. Sempre que houver uma alteração no pedido de registo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) avisa-o/a através de e-mail.

Estes alertas também servem para, depois do registo, acompanhar de perto a vida do seu design.

Consulte o portal Justiça.gov para mais informações sobre:

Apresentar um pedido de registo de design no estrangeiro

A proteção atribuída pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) só é válida em Portugal. Se quer proteger um design noutro país, deve fazer um pedido de registo através de outros organismos responsáveis.

Para garantir a proteção do design no estrangeiro, pode escolher entre pedir o registo de desenho ou modelo:

Registo no país onde quer proteger o design

Se quer proteger o seu design diretamente num país específico, ou em vários países separadamente, deve dirigir-se ao organismo responsável pela proteção da propriedade industrial nesse país e apresentar o pedido de registo.

Consulte a lista de contactos de organismos internacionais para saber onde se deve dirigir.

Pedido de registo de design na União Europeia

Para assegurar a proteção de um design na União Europeia (UE), faça o pedido de proteção de um desenho ou modelo no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

Com este tipo de pedido, o registo é pedido nos 27 países da União Europeia em bloco, e não é possível limitar a proteção a certos países.

Para saber se o design ainda não está registado em nenhum dos Estados-Membros, consulte o DesignView, uma base de dados comum, que é gerida pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e está disponível nas línguas oficiais dos 27 países da UE.

O EUIPO não analisa a novidade e caráter singular do design, nem recusa o pedido com base nesses requisitos. Limita-se a verificar se o desenho ou modelo corresponde à sua definição e não é contrário à ordem pública e aos bons costumes.

A proteção de um design na União Europeia pode fazer-se através de:

Para registar o design, apresente o pedido ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO):

  • online
  • por fax, para o +34 965 131 344
  • por correio, para Avenida de Europa, 4, E-03008 Alicante, Espanha
  • no balcão de receção do instituto (das 8h30 às 13h30).

O registo do desenho ou modelo é válido por 5 anos e pode ser renovado mais quatro vezes (num total de 25 anos de registo)

Este registo dá direito ao uso exclusivo do design e a proibir o fabrico, oferta, colocação no mercado, importação, uso ou armazenamento para estes fins de produtos em que esteja incorporado o desenho ou modelo, desde que esses produtos não apresentem uma visão de conjunto diferente.

Um desenho ou modelo não registado assegura proteção por 3 anos

Para garantir a proteção de um desenho ou modelo não registado não é preciso fazer um pedido. Esta proteção é válida por 3 anos contados a partir da data da primeira divulgação ao público do desenho ou modelo, e não pode ser renovada.

Este tipo de proteção apenas dá direito a proibir a cópia do design e é difícil de provar.

Pedido de registo de design internacional

Portugal não faz parte do sistema de Haia para o Registo Internacional de Desenhos ou Modelos. No entanto, a União Europeia (UE) é.

Por isso, uma pessoa portuguesa ou estrangeira que resida em Portugal, enquanto cidadã de um Estado-Membro da UE, pode proteger um design em mais de 60 países com um único pedido.

O pedido deve ser feito diretamente à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Consulte o portal Justiça.gov para mais informações sobre como registar designs no estrangeiro.