Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal

Responsabilidades gerais do empregador

O trabalhador em Portugal tem direito a trabalhar em condições que protejam a sua saúde e garantam a sua segurança, em todos os aspetos relacionados com a sua função, tendo o empregador o dever de respeitar e aplicar, no mínimo, os princípios gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (Código do Trabalho, Art.º 281º a 284º).

Em termos de medidas de prevenção, o empregador deve informar os seus trabalhadores sobre aspetos relevantes para a proteção da sua saúde e segurança, bem como a de terceiros. E deve ainda assegurar a formação adequada aos trabalhadores, para prevenir os riscos associados à respetiva atividade.

Organização dos Serviços de Segurança e de Saúde no Trabalho

Existem quatro tipos de organização previstas pela lei em termos de organização dos serviços de Segurança e de Saúde no Trabalho, cuja fiscalização está a cargo da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT):

  • serviços internos
  • serviços externos
  • serviços comuns
  • empregador ou trabalhador(es) designado(s).

Serviços internos

Os serviços internos de Segurança e de Saúde no Trabalho são aplicados pelo empregador e abrangem exclusivamente os trabalhadores pelos quais é responsável.

Consulte toda a informação sobre os serviços internos no portal da ACT.

Serviços externos

Quando o empregador não reúne as competências necessárias para garantir a prevenção de riscos profissionais e a vigilância da saúde dos trabalhadores, pode contratar serviços externos para a prestação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (desde que não esteja legalmente obrigado a organizar serviços internos).

A atividade de prestação de serviços externos de Segurança e Saúde no Trabalho é objeto de regulação do Estado, mediante autorização prévia.

Consulte toda a informação sobre os serviços externos no portal da ACT.

Serviços comuns

Os serviços comuns são serviços de saúde e segurança criados por várias empresas (que não se encontrem obrigadas a organizar serviços internos), contemplando exclusivamente os trabalhadores pelos quais é responsável, através da celebração de um acordo escrito.

Consulte toda a informação sobre os serviços comuns no portal da ACT.

Empregador ou trabalhador(es) designado(s)

No caso de uma empresa ou de um conjunto de estabelecimentos (distanciados até 50 km do de maior dimensão), que empregue no máximo até 9 trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de Segurança e Saúde no Trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador ou por um ou mais trabalhadores designados.

No caso dos trabalhadores, estes têm de ter formação adequada, previamente comunicada à Autoridade para as Condições de Trabalho, e de permanecer habitualmente nos estabelecimentos.

Avaliação de riscos e medidas preventivas

A avaliação de riscos constitui a base para uma boa gestão da Segurança e da Saúde no Trabalho, sendo um fator-chave para reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A  ACT disponibiliza algumas listas de verificação relacionadas com várias atividades, que o podem ajudar a verificar se o seu local de trabalho está em conformidade com a lei.

Já em termos de edifícios, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é a entidade competente.

Entre as várias competências deste entidade, destacam-se a emissão de pareceres de projetos de especialidade de segurança contra incêndio e medidas de autoproteção, a realização de vistorias, inspeções regulares e extraordinárias, e a credenciação de entidades.

Condições básicas de Segurança e Saúde no Trabalho para todos os setores

O empregador deverá garantir medidas de prevenção para todos os que utilizam as suas instalações, incluindo pessoas com mobilidade condicionada. Têm de assegurar ainda instalações sociais e de bem-estar para os seus trabalhadores.

Este é o conjunto de condições básicas que devem ser garantidas:

  • ventilação adequada de todos os espaços do local de trabalho e instalações
  • condições térmicas adequadas às actividades desenvolvidas
  • condições de iluminação ajustadas às tarefas
  • limpeza das instalações e respetiva gestão de resíduos
  • gestão, inspeção e manutenção de equipamentos de trabalho, redes e instalações
  • sistemas de deteção e de segurança contra incêndio
  • meios e equipamentos de primeiros socorros e assistência em caso de acidente
  • gestão e organização da emergência
  • instalações sanitárias, separadas por género, devidamente equipadas
  • locais para guardar vestuário e pertences (vestiários equipados com cacifos), em particular quando a actividade a desenvolver implique a utilização de fardas e de Equipamento de Proteção Individual
  • locais para a realização de refeições.

Condições de Segurança e Saúde no Trabalho para setores específicos

Alguns setores, pela especificidade da sua atividade, implicam um conjunto de medidas adaptadas à sua realidade, previstas na lei, de que é exemplo a construção civil, comércio e serviços, indústria, minas e pedreiras, e pesca, para além das condições básicas.

Medidas de Segurança e Saúde no Trabalho para proteção de menores

Existem determinadas atividades que estão proibidas ou condicionadas a menores de idade:

  • fabrico de auramina
  • abate industrial de animais
  • atividades com risco de exposição a agentes físicos (radiações ionizantes, atmosferas de sobrepressão elevada, energia elétrica de alta tensão)
  • atividades com risco de exposição a agentes biológicos
  • atividades com risco de exposição a agentes químicos (amianto, chumbo, fuligem, alcatrão, poeiras, fumos ou névoas, entre outros)
  • atividades com risco de exposição a substâncias e preparações perigosas (tóxicas, muito tóxicas, corrosivas, explosivas, nocivas, irritantes e inflamáveis)
  • atividades com risco de desabamento
  • condução ou operação de veículos de transporte, tractores, empilhadores e máquinas de terraplanagem
  • atividades em locais de criação ou conservação de animais ferozes ou venenosos
  • atividades realizadas no subsolo e em sistemas de drenagem de águas residuais
  • atividades realizadas em pistas de aeroportos
  • atividades que decorram em clubes noturnos, discotecas e similares.

O menor com idade igual ou superior a 16 anos só pode realizar as atividades sujeitas à exposição dos agentes físicos, biológicos e químicos referidos na legislação (artigos 68º a 71º), bem como usufruir das condições de trabalho previstas por lei (artigo 72º).

Guia para Pequenas e Médias Empresas

Independentemente da atividade desenvolvida, ou da sua dimensão, as empresas têm de assegurar a aplicação da legislação de Segurança e Saúde do Trabalho nas suas instalações.

A Autoridade para as Condições de Trabalho disponibiliza um guia dirigido aos empregadores de micro, pequenas e médias empresas, que compila um conjunto de directrizes estratégicas orientadas para a promoção da segurança e da saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho e para a prevenção da ocorrência de acidentes de trabalho e surgimento de doenças profissionais.

Autoridades responsáveis e notificação de acidentes

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade estatal que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental através da verificação do cumprimento das normas laborais, no âmbito das relações laborais privadas. É também responsável pela promoção da Segurança e Saúde no Trabalho em todos os setores de atividade públicos e privados.

A ACT atua ao nível da prevenção de riscos profissionais, dinamização do desenvolvimento das relações de trabalho, prevenção dos conflitos laborais, prevenção da desregulação socioeconómica, dinamização de processos de inovação socio-organizacional, verificação e controlo das condições de trabalho.

A ACT tem a sede em Lisboa e dispõe de 32 serviços desconcentrados, que só realizam atendimento presencial mediante agendamento.

A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) é um serviço central da administração direta do Estado de controlo, auditoria e fiscalização para as áreas compreendidas na missão e atribuições dos Ministérios do Ambiente, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar, dotado de autonomia administrativa.

A IGAMAOT é a entidade competente para fiscalizar a segurança alimentar nos locais de trabalho e a exposição a radiações ionizantes, entre outras situações.

Queixas e denúncias

No caso de pretender fazer uma denúncia por incumprimento das medidas de Segurança e Saúde no Trabalho, pode fazê-lo online. Basta ir ao portal da ACT e realizar um pedido de inspeção ao seu local de trabalho. Depois de introduzir o seu email no campo do portal, vai receber uma hiperligação no endereço eletrónico que forneceu e deve seguir as indicações que lhe serão prestadas.

Comunicação de acidentes e/ou mortes de trabalhadores

No caso de um acidente de trabalho mortal ou grave, a responsabilidade da comunicação à ACT é do empregador, até ao máximo de 24h após a ocorrência. O portal da ACT disponibiliza o formulário que deve preencher para reportar a situação.

No setor da construção, se o empregador não cumprir com esta obrigação, a responsabilidade incide sobre a entidade executante, no prazo de 24h. E se esta também não cumprir, o dever recai sobre o dono de obra, nas 24 horas subsequentes.

Contactos para assistência

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), através do: