Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020

Missão de gerir, acompanhar e executar o PDR 2020, de acordo com os objetivos e resultados definidos e com observância das regras de gestão constantes da regulamentação europeia e nacional aplicável, exercendo ainda as competências previstas no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e no artigo 66.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Informações e esclarecimentos

Para prestação de esclarecimentos ou resolução de questões sobre o PDR2020, consulte a plataforma PDR2020.

Qual a legislação de suporte?