Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro - Regula o exercício da atividade de mediação imobiliária.
Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro - Fixa a condições e o montante mínimo de seguro de responsabilidade civil na atividade da mediação imobiliária ( ver nº 1 do artº 7º e Anexo I ).
Regulamento n.º 16/2014, de 15 de janeiro - Regulamenta os procedimentos administrativos previstos na Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro que regula o exercício das atividades de mediação imobiliária.
Fixa os montantes das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos previstos na Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro, que regula o exercício das atividades de mediação.
Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro - Estabelece a obrigatoriedade de comunicar ao IMPIC todas as alterações verificadas quer nos requisitos previstos apresentados no licenciamento, quer no que concerne à atualização de dados da empresa ( ver alíneas a), b), h), e i) do nº1 do artº 20º ).
Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro - Estabelece a obrigatoriedade de organizar e conservar atualizado o registo de todos os contratos de mediação celebrados no exercício da atividade (ver alíneas c), d), e e) do nº1 do artº 20º).
Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro - Estabelece a obrigatoriedade de prestar ao IMPIC todos os elementos relacionados com a sua atividade (ver alínea g) do nº1 do artº 20º).
Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores (ver alínea f) do nº1 do artº 20º ).
Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de novembro - Primeira alteração ao diploma que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.