Ter uma criança: Educação das crianças e jovens

Com o regresso dos pais ao trabalho, as crianças terão de ficar ao cuidado de familiares ou numa creche, até fazerem três anos.

Após os três anos, até terem idade para ingressarem na escolaridade obrigatória, as crianças podem frequentar o Jardim de Infância (educação pré-escolar). Segue-se, depois, o ensino primário, básico e secundário, cumprindo a escolaridade obrigatória até ao 12.º ano.

Esta secção está organizada da seguinte forma:

Até aos três anos (creches, amas, outras)

A partir dos 3 meses, até à idade de entrada no Jardim de Infância, os pais podem beneficiar de apoios sociais, como amas (profissionais que cuidam das crianças na sua residência), creches (espaços sociais e educativos para as crianças) ou creches familiares (quando a ama cuida das crianças numa instituição). 

O acesso a estes apoios sociais depende da existência de amas ou creches próximas da residência da família e das vagas disponíveis. O custo dos serviços de amas e creches é calculado com base nos rendimentos da família. 

Para saber mais sobre os apoios sociais existentes para amas ou creches, os pais devem dirigir-se:

Todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 têm direito a creches e amas gratuitas.

Para mais informações sobre a rede de creches gratuitas, consulte o portal da Segurança Social.

Pré-escolar e ensino básico

A partir dos 3 anos, feitos até 15 de setembro, as crianças podem ser matriculadas na rede pública do ensino pré-escolar. Caso completem 3 anos entre 16 de setembro e 16 de dezembro, a matrícula poderá ser aceite, se houver vagas disponíveis.

As matrículas para o ensino pré-escolar e ensino básico podem ser feitas: 

Nos anos seguintes, a matrícula renova-se automaticamente, a menos que a criança seja transferida para outro jardim de infância.

Saiba mais sobre fazer pedidos de matrícula e renovação de matrícula nos ensinos pré-escolar, básico e secundário.

Se optar pelo ensino privado ou uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), deve contactar diretamente a instituição onde quer inscrever a criança.

Os pais e as mães têm o direito a faltar ao trabalho 4 horas por trimestre para ir à escola falar com os educadoras/es ou professoras/es dos seus filhos.

No ano em que as crianças completam 6 anos (feitos até 15 de setembro) ingressam no ensino básico. O processo de matrícula é igual para o ensino básico e para o pré-escolar.

Dependendo do rendimento da família, as crianças podem ter direito a uma comparticipação das despesas escolares (refeições, transporte, livros e material escolar). O apoio deve ser pedido no momento da matrícula.

Crianças em risco de perturbação de desenvolvimento

As crianças até aos 6 anos, em risco de atraso de desenvolvimento, podem ter direito ao Plano Individual de Intervenção Precoce.  As famílias devem ser avaliadas pela Equipa Local de Intervenção Precoce na Infância (ELI) para beneficiarem do plano.

A equipa de profissionais da ELI apoia a criança e a família até entrar no ensino básico. Se a criança continuar a precisar de apoio, ao entrar para o jardim de infância ou para a escola, é feita uma avaliação e elaborado um Plano Educativo Individual. 

Saiba como pedir avaliação para produtos de apoio da Educação Especial.

Crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE)

As crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE) têm direito a:

  • adaptação do processo de ensino e avaliação das suas necessidades
  • apoio especializado de professores, terapeutas e psicólogos
  • manuais escolares em formatos braille, digital e DAISY (Sistema de Informações Digitais Acessíveis)
  • produtos de apoio, como computadores, tablets, linhas braille, leitores de ecrã, sintetizadores de voz, bem como software para comunicação, audição, leitura e cálculo
  • transporte escolar.

As crianças surdas e cegas ou com baixa visão podem frequentar escolas de referência com recursos adequados às suas necessidades. As crianças com perturbações do espetro do autismo com multideficiência e surdocegueira congénita podem frequentar unidades de ensino estruturado e de apoio especializado. 

As crianças com NEE permanente podem frequentar a escola mais adequada às suas necessidades, independentemente da sua área de residência.

Criança pode ser avaliada na escola

Para beneficiar destes apoios, os encarregados de educação devem pedir à escola que avalie a criança e elabore o seu Plano Educativo Individual.

As crianças que frequentam um estabelecimento de ensino especial ou recebem apoio educativo podem ter direito a receber um subsídio de educação especial. Nalguns casos, podem frequentar gratuitamente um estabelecimento particular de ensino especial.

Informação atualizada a 15 de março de 2024