Votar em eleições portuguesas

Se procura como saber onde votar, visite a página Saber onde votar do ePortugal.

Em Portugal, as pessoas maiores de 18 anos de idade exercem o seu direito de voto nas seguintes eleições:

  • Presidente da República Portuguesa - de 5 em 5 anos
  • Legislativas - de 4 em 4 anos
  • Legislativas regionais (Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e da Madeira) - de 4 em 4 anos
  • Autárquicas - de 4 em 4 anos
  • Europeias - de 5 em 5 anos.

E sempre que seja necessário pronunciarem-se sobre questões importantes para a vida em sociedade, através de:

  • Referendo Nacional
  • Referendo Local.

Para saber mais sobre as próximas eleições e referendos, consulte a página do Portal do Eleitor.

Recenseamento eleitoral

O direito de voto pode ser exercido a partir dos 18 anos de idade, através do recenseamento eleitoral.

As pessoas de cidadania portuguesa que completem 17 anos e que tenham Cartão de Cidadão, são automaticamente inscritas na freguesia da morada que consta no cartão. A inscrição de pessoas de cidadania estrangeira no recenseamento eleitoral é voluntária.

Nota: O número de eleitor foi eliminado. Assim, para poder exercer o seu direito de voto, basta apresentar o seu Cartão de Cidadão ou documento de identificação na mesa de voto.

Para pessoas de cidadania portuguesa residentes em Portugal

  • A inscrição no recenseamento eleitoral é automática.

Para pessoas de cidadania portuguesa residentes no estrangeiro

  • A inscrição no recenseamento eleitoral é automática (a pessoa fica inscrita na secção consular da embaixada ou posto consular da área de residência da morada no Cartão de Cidadão)
  • A inscrição fica ativa com a obtenção e renovação do Cartão de Cidadão ou com a inscrição voluntária no recenseamento
  • No pedido de emissão ou renovação do Cartão de Cidadão, a pessoa tem de escolher, obrigatoriamente, manter ou cancelar a inscrição no recenseamento eleitoral atual
  • Apesar de automática, a inscrição pode ser cancelada a qualquer momento (com exceção do período de suspensão do recenseamento eleitoral, que se inicia 60 dias antes das eleições)
  • A inscrição fica inativa 24 meses depois do último documento de identificação nacional ou passaporte caducarem, caso não tenham sido renovados
  • Caso tenha bilhete de identidade, a inscrição não é automática, devendo recensear-se presencialmente na comissão recenseadora da área de residência. Deve ainda apresentar um comprovativo da morada no país.

Nota: As pessoas de cidadania portuguesa residentes no estrangeiro podem votar nas eleições para Presidente da República Portuguesa, para a Assembleia da República Portuguesa e para o Parlamento Europeu (salvo se residirem num país da União Europeia e manifestarem, junto das entidades competentes desse país, a intenção de votar nas pessoas deputadas desse país para o Parlamento Europeu).

Para pessoas dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal

  • A inscrição no recenseamento eleitoral é voluntária, devendo ser feita na junta de freguesia da área de residência
  • É necessário apresentar o documento de identificação e uma prova de residência em Portugal (Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União).

Nota: Estão incluídas as pessoas dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.

Caso tenha origem no Reino Unido, deve ter residência em Portugal anterior ao Brexit.

Para pessoas de países terceiros residentes em Portugal

  • A inscrição no recenseamento eleitoral pode ser automática ou voluntária, dependendo da situação
  • No caso de pessoas com cidadania num país de língua oficial portuguesa:
    • Brasil (com estatuto de igualdade de direitos políticos) - a inscrição é automática, com base na informação do Cartão de Cidadão
    • Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) e Cabo Verde - a inscrição é voluntária, devendo ser feita na junta de freguesia da área de residência, caso viva em Portugal há mais de 2 anos. Deve apresentar os títulos válidos de identificação e de residência
  • No caso de pessoas com cidadania noutro país estrangeiro:
    • Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela - a inscrição no recenseamento eleitoral é voluntária, devendo ser feita na junta de freguesia da área de residência, caso viva em Portugal há mais de 3 anos. Deve apresentar os títulos de identificação e de residência (Autorização de Residência temporária ou permanente).

Local de voto

A inscrição no recenseamento eleitoral é feita de acordo com a morada indicada no Cartão de Cidadão, quer para nacionais residentes em Portugal ou no estrangeiro. Assim, é importante que mantenha atualizada a morada no seu Cartão de Cidadão.

Caso tenha mudado de residência e não alterou a morada no seu Cartão de Cidadão, o seu local de voto fica associado à morada anterior. Para votar na sua nova área de residência, deve pedir e confirmar a alteração de morada no Cartão de Cidadão 60 dias antes de qualquer ato eleitoral.

Peça a alteração da morada do seu Cartão de Cidadão no portal ePortugal.

Saiba o seu local de voto

Só é possível saber o local de voto nos 15 dias antes de cada eleição ou referendo. Fora desse período, apenas pode consultar em que freguesia está recenseado.

Na internet

No portal do recenseamento eleitoral:

Neste portal, com o assistente digital Sigma:

  1. clique no ícone que se encontra no canto inferior direito do ecrã, em qualquer página do portal ePortugal
  2. escreva "onde posso votar" no chat do assistente digital
  3. selecione a opção "Saber onde votar" e siga as instruções
  4. introduza o seu Número de Identificação Civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade)
  5. introduza a sua data de nascimento no formato AAAAMMDD (ano-mês-dia).

Por SMS:

  • escreva a seguinte mensagem: RE <espaço> nº de Identificação civil <espaço> data de nascimento no formato AAAAMMDD (exemplo: RE 12345678 19531007)
  • envie para o número 3838 (serviço gratuito).

Presencialmente

  • numa junta de freguesia ou câmara municipal.

Como votar?

  1. No dia marcado para a eleição ou referendo, dirija-se ao seu local de voto e apresente o seu documento de identificação na mesa do voto
  2. O boletim de voto é entregue pela/o presidente da mesa. Nas eleições autárquicas são entregues 3 boletins (para a Câmara Municipal, para a Assembleia Municipal e para a Assembleia de Freguesia).
  3. Dirija-se à câmara de voto e preencha com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista ou da/o candidata/o em que deseja votar. Em caso de referendo, deve colocar a cruz (X) na opção “SIM” ou na opção “NÃO”. Se danificar o boletim, devolva-o à/ao presidente da mesa de voto e peça um novo.
  4. Dobre o boletim em 4 com a parte impressa voltada para dentro.
  5. Regresse à mesa de voto e entregue o boletim à/ao presidente da mesa, que o introduz na urna de voto. Nas eleições Autárquicas os boletins de voto são introduzidos na urna por quem vota.

Quem tiver uma doença ou deficiência física visíveis pela mesa de voto e não consiga exercer o direito de voto sem ajuda, pode escolher uma pessoa para lhe prestar apoio.

A mesa de voto pode exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar sem acompanhamento, emitido pela autoridade de saúde no município. Os centros de saúde estão abertos no dia da eleição, para este efeito.

Quem estiver responsável pelas empresas ou serviços, em atividade no dia das eleições, deve facilitar a dispensa do trabalho para que as pessoas tenham tempo suficiente para o exercício deste direito.

Boletim de voto

O boletim de voto inclui os nomes, as siglas e os símbolos de todos os partidos e coligações concorrentes. A ordem pela qual surgem no boletim resulta dos sorteios realizados pelos tribunais previstos na Lei.

Exemplo de um boletim de voto para a eleição da Assembleia da República:

Boletim de voto com os vários partidos e coligações concorrentes

Voto nulo

O voto é considerado nulo nas seguintes situações:

  • quando é assinalado mais do que um quadrado ou quando há dúvidas sobre qual o quadrado assinalado
  • quando é assinalado o quadrado de uma lista que tenha desistido das eleições ou que não tenha sido admitida
  • quando o boletim de voto foi alvo de corte, desenho, rasura ou tenha sido escrita qualquer palavra
  • nos casos de voto antecipado, quando o boletim não chega à mesa de voto nas condições legalmente previstas ou é recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.

Nota: Caso se engane no quadrado que pretendia assinalar, deve comunicar, de imediato, a situação à mesa de voto. Esse boletim será riscado e assinado no verso por todos os elementos da mesa de voto, que o contabilizam como inválido. Ser-lhe-á entregue um novo boletim para votar.

Voto em branco

  • O boletim de voto que não tenha qualquer tipo de marca é considerado voto em branco.

Validade dos votos

Os votos em branco, bem como os votos nulos, não sendo votos validamente expressos, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos.

Numa situação em que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos serão apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas.

Voto antecipado

Quem tiver algum impedimento de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.   

O voto antecipado abrange as seguintes situações:

  • pessoas internadas em estabelecimentos hospitalares
  • pessoas presas em estabelecimentos prisionais que possam exercer os seus direitos políticos
  • pessoas em mobilidade
  • pessoas deslocadas no estrangeiro.

O pedido é feito através da plataforma Voto Antecipado.

Para mais informações sobre o voto antecipado, consulte o Portal do Eleitor.

Para informações adicionais, consulte a página de Perguntas Frequentes do Portal do Eleitor.

Informação atualizada a 16 de janeiro de 2024