Agente oficial da propriedade industrial - aquisição da qualidade
Permite a aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial (AOPI) pela primeira vez, mediante aprovação na prova de aptidão.
Canais de atendimento
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
a) Documento que comprova a minha nacionalidade (cópia do cartão de identidade, do passaporte ou de outro documento identificativo);
b) Cópia do título de formação emitido por autoridade competente e que comprova o nível de
qualificação profissional no mínimo equivalente a uma formação de ensino pós-secundário com
duração mínima de 3 anos e não superior a 4 anos e
c) Prova da ausência de registo criminal referente a condenações penais.
Formulário para Agente oficial da propriedade industrial - aquisição da qualidade
Procedimento
1 – A entidade regista, cobra taxas devidas e efetua a análise prévia/liminar do pedido.
2 e 3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, acusando a sua receção no prazo de 15 dias, efetua a sua análise legal. Caso o pedido não esteja corretamente instruído, o procedimento segue o ponto 6.
4 e 5 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais, defere o pedido, e notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho. Caso o pedido não respeite as normas legais, o procedimento segue o ponto 11.
6- A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído, notifica o requerente para entregar elementos no prazo de 30 dias.
7,8,9 e 10 – Caso o requerente se pronuncie e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3.
11 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais, a entidade notifica o requerente do indeferimento do pedido.
12, 13 e 14 – Quando o requerente não se pronuncia, ou a sua resposta e/ou elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho.
Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que alteram o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 3.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
€ 500,00.
Meios de pagamento:
- Multibanco;
- Cheque à ordem de Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
- Dinheiro.
Validade
Não tem.
Obrigações
» Requisitos para adquirir a qualidade de AOPI:
- Ser cidadão de um Estado-Membro da União Europeia, maior de idade e não estar inibido dos seus direitos civis e políticos;
- Não estar proibido do exercício da profissão por decisão transitada em julgado;
- Ter estabelecimento em Portugal ou no território de um Estado-Membro da União Europeia;
- Ser detentor de um nível de qualificação equivalente a uma formação de ensino pós-secundário com duração igual ou superior a três anos;
- Ter aproveitamento em prova de aptidão com vista à aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, destinada a atestar o conhecimento prévio do direito da propriedade industrial em Portugal.
» Prazo para o pedido de aquisição da qualidade de AOPI:
- Em qualquer momento, independentemente de existir um concurso aberto.
- Aquando da abertura do concurso, os concorrentes são convocados por escrito, e de modo individual, para a prestação de provas, com indicação da data, da hora e do local.
» Prova de aptidão:
- A prova de aptidão realiza-se anualmente em dois períodos distintos, salvo nos casos em que não tenha sido apresentado qualquer pedido para prestação de provas;
- As provas são marcadas com um mínimo de seis meses de antecedência e o concurso é aberto por prazo não inferior a 30 dias;
- A prova de aptidão compreende a realização de um exame escrito e de uma discussão oral. É admitido a prova oral quem tenha obtido na prova escrita o mínimo de 10 valores;
- O interessado deverá obter aproveitamento na prova de aptidão com vista à aquisição da qualidade de agente oficial da propriedade industrial.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de janeiro, em matéria de exercício da atividade de agente da propriedade industrial.
- Estabelece as normas regulamentares, os modelos de requerimento e as taxas a que estão sujeitos os pedidos de instrução para aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial e aprova o regulamento das respetivas provas de aptidão.
- Procede à primeira alteração do Regulamento da Prova de Aptidão.
Motivos de recusa
A autorização será recusada caso não sejam observados os pressupostos legais e o interessado não apresente a documentação necessária ou não obtenha aproveitamento na prova de aptidão.
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
- Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
- Falta de aproveitamento na prova de aptidão.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Ação administrativa:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Arbitragem administrativa:
- O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem administrativa.
- O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.
» Centro SOLVIT:
- O interessado pode recorrer gratuitamente ao Centro SOLVIT para resolução de qualquer problema relacionado com a eventual aplicação incorreta da legislação comunitária.
- No prazo de uma semana, o Centro SOLVIT responsável deverá confirmar se vai, ou não, ocupar-se do caso.
- O Centro SOLVIT responsável tem 10 semanas para encontrar uma solução para o problema.
- Se o problema não for resolvido ou se considerar inaceitável a solução proposta, o interessado pode recorrer à justiça através de um tribunal nacional ou apresentar uma queixa formal à Comissão Europeia.
Entidade Competente
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Morada: Campo das Cebolas 1149-035 LISBOA
Fax: 21 886 98 59
Endereço de e-mail: atm@inpi.pt
Endereço web: www.inpi.pt