Agente oficial da propriedade industrial - declaração prévia à deslocação


Permite a declaração prévia para a prestação de serviços de Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) pela primeira vez em Portugal, a título temporário e ocasional.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

 

  1. Documento comprovativo da nacionalidade (fotocópia do cartão de cidadão, bilhete de identidade, do passaporte ou de outro documento identificativo;
  2. Documento que comprova o estabelecimento legal;
  3. Fotocópia do título de formação;

    Se a atividade se encontra regulamentada no país de origem, deve anexar também:
  4. Certificado que atesta que o interessado se encontra legalmente estabelecido ou domiciliado num Estado-Membro da União Europeia ou num país do espaço Económico Europeu para efeito do exercício da atividade de AOPI e que não está, no momento da emissão do certificado, proibido, ainda que temporariamente, de a exercer.

    Se a atividade não se encontra regulamentada no país de origem, deve anexar, em vez do documento nº4, o seguinte:
  5. Meio de prova que ateste que, no decurso dos 10 anos anteriores, foram desempenhadas as funções de AOPI durante pelo menos dois anos:

 Certificado emitido por entidade competente,

 ou

Recibos de vencimento/declarações de outros profissionais, desde que identifiquem claramente a atividade exercida.

 


Formulário Agente oficial da propriedade industrial - declaração prévia à deslocação (atividade de AOPI regulamentada no país de origem)

 

Formulário Agente oficial da propriedade industrial - declaração prévia à deslocação (atividade de AOPI não regulamentada no país de origem)

 

Procedimento

Procedimento


1 e 2 – A entidade, após registo do pedido, efetua a análise prévia/liminar do pedido e verifica a sua conformidade. Caso o pedido não esteja conforme, o procedimento segue no ponto 4.

3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído e que o requerente possui legitimidade, defere o pedido, emite a declaração/certidão e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento.
 
4 – A entidade, nos casos em que o pedido não está bem instruído ou de ausência de legitimidade, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar.
 
5 e 6 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

 

Prazo de emissão/decisão

No momento.

Quanto custa


Gratuito (sem custo associado).

Validade


Um ano.

Obrigações


» Quem pode realizar este serviço:

O interessado que se encontre estabelecido noutro Estado-Membro e pretenda prestar serviços de AOPI em Portugal, com carácter temporário e ocasional.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Não cumprimento de disposições legais aplicáveis,

 

  • Pedido mal instruído:

Falta de qualquer documento exigível para a prática do ato.

 

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:

    a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
     
  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:

    a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.

 

» Arbitragem administrativa

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem administrativa para resolver conflitos relacionados com contratos celebrados com entidades públicas.
  • O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.

» Centro SOLVIT

  • O interessado pode recorrer gratuitamente ao Centro SOLVIT para resolução de qualquer problema relacionado com a eventual aplicação incorreta da legislação comunitária.
  • No prazo de uma semana, o Centro SOLVIT responsável deverá confirmar se vai, ou não, ocupar-se do caso.
  • O Centro SOLVIT responsável tem 10 semanas para encontrar uma solução para o problema.
  • Se o problema não for resolvido ou se considerar inaceitável a solução proposta, o interessado pode recorrer à justiça através de um tribunal nacional ou apresentar uma queixa formal à Comissão Europeia.

Entidade Competente

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Morada: Campo das Cebolas 1149-035 LISBOA

Fax: 21 886 98 59

Endereço de e-mail: servico.publico@inpi.pt

Endereço web: https://inpi.justica.gov.pt/